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sexta-feira, 15 de março de 2013

PRESIDENTE DA CÂMARA DIVULGA NO FACEBOOK PROJETO DE SUA AUTORIA QUE PRETENDE CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

O presidente da Câmara de Vereadores de Miracema, Hugo Fernandes (PR), divulgou há pouco no Facebook o inteiro teor do projeto de lei, de sua autoria, que pretende criar o Conselho Municipal da Juventude.

Conforme solicitado por vários amigos, disponibilizo na íntegra o Projeto que apresentei na sessão de ontem indicando ao executivo a criação do Conselho Municipal da Juventude.

PROJETO DE LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude, órgão normativo, deliberativo e fiscalizador da política básica e supletiva e das ações governamentais e não governamentais voltadas para a juventude.
Parágrafo único – o Conselho Municipal da Juventude vincula-se diretamente, ao Poder Executivo do município de Miracema - RJ.
Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal da Juventude:
I – Formular diretrizes da política municipal direcionada à juventude, inclusive fixando prioridades para a definição das ações correspondentes e a aplicação dos recursos;
II – Aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas;
III – Zelar pela execução da política municipal voltada para a juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência;
IV – Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo municipal, indicando as modificações necessárias à consecução formulada para a juventude;
V – Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção e defesa dos jovens;
VI – Oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativo normativos, atinentes aos interesses da juventude;
VII – Articular e Integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada à juventude com vista a consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo;
VIII – Administrar, definindo e fiscalizando, a aplicação dos recursos financeiros do Fundo municipal para a juventude;
Artigo 3º - O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte composição:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação
II – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
III – Um representante da Secretaria de Ação Social
VI - Um representante do Poder Legislativo Municipal
V – Um representante de Entidade estudantil secundarista municipal
VI – Um representante da Pastoral da juventude
VII – Um representante de Entidade da juventude rural
VIII – Um representante de grupo cultural juvenil
IX – Um representante da juventude evangélica
X – Um representante da Famira
§ 1º - Os conselheiros indicados por órgãos públicos e por assembleias das entidades que representam serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º - Para cada membro do Conselho, será nomeado um suplente, na forma do titular.
§ 3º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, admitida a recondução por igual período.
§ 4º - A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 5º - O plenário do Conselho elegerá o seu presidente, na forma regimental.
Artigo 4º - O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte estrutura básica:
I – Plenário
II – Comissões técnicas
III – Secretaria Executiva
Parágrafo único – A organização interna, competência e funcionamento dos órgãos referidos no caput deste artigo, bem com as atribuições dos respectivos titulares, serão definidos no Regimento Interno.
Artigo 5º - O Poder Executivo municipal colocará à disposição do Conselho, recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.
Artigo 6º - Fica criado o Fundo Municipal para a juventude, constituindo-se de:
I – Recursos provenientes do orçamento municipal na forma da lei;
II - Recursos decorrentes de convênios celebrados pelo Conselho Municipal da Juventude ou por órgãos municipais com atuação na área, com instituições públicas ou privadas;
§ 1º - Os recursos do Fundo não poderão ser aplicados no custeio das atividades do Conselho.
§ 2º - Os saldos das dotações do Fundo, em cada exercício, serão aplicados no exercício seguinte.
Artigo 7º - A primeira convocação do Conselho, visando a sua instalação, será presidida pelo gabinete do Prefeito.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miracema, 14 de Março de 2013

A blogueira perguntou várias vezes e não obteve retorno. Quantos conselhos existem no município de Miracema? 

2 comentários:

  1. Cara Angeline,
    Conforme resposta no facebook, os Conselhos que tenho conhecimento em Miracema são: Conselhos Municipais da Saúde e o da Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal do Idoso (o qual já presidi) e, atualmente em funcionamento, o Conselho Municipal do Meio Ambiente (criado desde 2010).
    “Os conselhos de direitos, também denominados conselhos de políticas públicas ou conselhos gestores de políticas setoriais, são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, incumbidos, de modo geral, da formulação, supervisão e da avaliação das políticas públicas, em âmbito federal, estadual e municipal”. (Arzabe, s/d) Contudo, alguns conselhos podem ter caráter somente consultivo e não deliberativo como o Conselho do Idoso, por exemplo. (DECRETO No 4.227, DE 13 DE MAIO DE 2002)
    Bom, gostaria de fazer algumas pontuações, minhas, sobre os conselhos:
    • Os conselhos, cada qual com suas especificidades, cumprem um importantíssimo papel, contudo, deve-se ter em mente que quando falamos de conselhos temáticos, como o do idoso, da juventude, o da mulher, por exemplos, o importante é que surjam ou que, pelo menos, existam movimentos populares. O que acaba acontecendo é a participação indesejada de alguns por estarem representando um órgão, sem que haja comprometimento real com a causa.
    • Acredito que todos os conselheiros, ou quem participa destes, deveriam passar por cursos e orientações. Como a participação no conselho é gratuita, muitos acabam por irem a algumas reuniões, mas a participação de fato é quase inexistente. Há que fortalecer os conselhos já existentes, como, por exemplo, o CMDCA e o do Idoso em Miracema/RJ. Quando digo fortalecer é apoiar, participar e, principalmente, dialogar, formular e decidir em conjunto com os conselhos. O conselho do Idoso de Miracema, salvo engano, ainda não foi criado o fundo e consegui na época enquanto presidente deste uma verba votada no orçamento pela Câmara, mas nunca tivemos um centavo ou acesso a este dinheiro. Assim, sem estrutura para as reuniões, apoio administrativo, e local para funcionamento, o conselho sempre se resumiu em algumas pessoas com ações pontuais para verificar violência contra o idoso.
    • Quanto ao Projeto de Lei do Presidente da Câmara, faço algumas observações: 1. precisa-se definir a idade a qual o conselho irá atuar, pois corre o risco de sobrepor as atribuições do CMDCA. Ou seja, quando falamos de juventude, qual seria este conceito?? 2. Quem seria o representante do Legislativo? O que sei é que o Legislativo não pode participar dos conselhos, pois estaria assim sobrepondo sua função de fiscalização. A Lei Municipal do Idoso em Miracema também precisa ser mudada. Isto foi orientação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso. 3. Para que não seja criada mais um conselho que funciona precariamente e para que não tenhamos mais uma “lei de cima para baixo” acredito que o próprio presidente deveria propor algumas ações de mobilização social em conjunto com alguns gestores das políticas públicas, para isso, sugiro assessoria de alguns profissionais que conheçam o debate em questão. 4. Salvo engano, a Câmara não pode criar despesas para o executivo, então há que ter engajamento do poder executivo e envolvimento deste.
    No mais, consegui visualizar alguns ajustes no texto do Projeto de Lei as quais precisam ser revistas. Espero que o presidente seja bem assessorado e que este Conselho tenha verdadeiramente a sua função social a qual se destina.
    Abrçs
    Amanda

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  2. Obrigada, Amanda! Excelentes comentários. Vou publicá-los numa postagem.

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