A informação sobre a sanção da Lei 2.222, de 05-jun-2025, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Miracema (COMMAM), foi publicada no Boletim Oficial Eletrônico do Município de Miracema Ano IX - nº 579 - 08 de julho de 2025.
Causa estranheza a afirmação de que o Legislativo não terá cadeira no conselho por ser incompatível com sua atuação. Nunca vi isso antes. Afinal, por onde andei, os conselhos municipais de políticas públicas têm participação de vereadores, afinal é o poder público representado, não só pelo Executivo.
Estranho ver o Legislativo miracemense se eximindo de participar. Por que será?
Outra estranheza foi a consideração da possibilidade de convidar um centro espírita, entidade religiosa para participar como representante do Estado. No Brasil, conforme a Constituição Federal, o estado é laico e portanto essa situação é totalmente inconstitucional. Aberração! Incrível que nem a Câmara e nem o Executivo tenham visto isso e ainda que o COMMAM não tenha observado esse absurdo!
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