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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

LEI MODIFICA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E INCENTIVA PRODUÇÃO LOCAL DE VINHOS

Norma sancionada pelo governador foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4/11). Com o objetivo de estimular a economia fluminense, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.446, que modifica a legislação tributária de bebidas alcoólicas comercializadas no Estado do Rio de Janeiro - com exceção de cerveja e chope. De autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), a medida beneficia a produção local de vinhos, além de incentivar o setor atacadista que vende o produto.

A nova lei retira as consideradas bebidas quentes – como vinhos - do regime de substituição tributária. Nesse sistema, o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é feito de forma antecipada e cobrado somente de um dos contribuintes da cadeia de produção.

Um estudo de impacto financeiro-orçamentário será apresentado para que a lei possa ser implementada. [NOTA DO BLOGUE: deveria ser apresentado antes da aprovação, ou não?]

Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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