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sexta-feira, 20 de março de 2026

NOROESTE: Secretaria do Ambiente e cidades do Noroeste Fluminense assinam convênio de R$ 3,5 mi para destinação adequada de resíduos

Foto: INEA
 

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e cinco municípios do Noroeste Fluminense assinaram um convênio, nesta segunda-feira (16), para promover a descarte adequado de resíduos urbanos em aterros sanitários. Com o acordo, Miracema, Natividade, Porciúncula, Bom Jesus do Itabapoana e São Fidélis avançam na adesão às políticas ambientais após encerramento dos antigos lixões.

O secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi, ressaltou que a destinação correta de resíduos é uma prioridade para a pasta e que ações como o convênio assinado “fortalecem também o desenvolvimento econômico na esfera pública e a cooperação das diversas esferas do funcionalismo público”.

A inciativa integra o Programa Compra do Lixo Tratado e é liderada pela Secretaria de Estado de Ambiente com recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM). Com a cooperação institucional, projeta-se o aumento da capacidade técnica das administrações municipais e a melhoria das condições ambientais, sanitárias e socioeconômicas da população fluminense rumo ao desenvolvimento regional sustentável.

A proposta está alinhada às normas: Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010, ao novo marco do saneamento, à Política Estadual de Resíduos Sólidos – Lei Estadual nº 4191/2007, ao Programa Pacto pelo Saneamento e do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), que tem na gestão regionalizada e na recuperação de custos, instrumentos de promoção da sustentabilidade no manejo dos resíduos sólidos urbanos.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

MIRACEMA: MEMBRO FUNDADOR DA ONG AMINATURE TERMINA CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA COM MONOGRAFIA SOBRE A ONG

Membros da ONG AMINATURE na I Semana Acadêmica do IFF/2012 - Campus Itaperuna. Acervo do blogue.

É com alegria que registro aqui a conclusão do Curso de Licenciatura em Geografia, do CEDERJ, pelo membro-fundador da ONG AMINATURE, Melquisedeque Duarte. O tema do seu trabalho foi ensino, educação ambiental e o registro histórico da AMINATURE. 

A monografia foi aprovada pelos professores do CEDERJ, via UERJ, no polo de Miracema, sob o título: GEOGRAFIA E EDUCAÇAO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE DA ONG AMINATURE .

Ficará registrada na Biblioteca do blogue sobre Miracema para consultas futuras. 

terça-feira, 26 de março de 2024

NOROESTE RJ E ES: A DUPLA JÚNIOR E GUSTAVO E A SOLIDARIEDADE AOS AFETADOS COM AS CHUVAS E ENCHENTES

Flagrei no instagram da dupla Júnior e Gustavo o anúncio que está no vídeo. A dupla vai percorrer algumas cidades do noroeste fluminense coletando doações para as pessoas que sofrem com a perda gerada pelas enchentes geradas por mudanças climáticas extremas. O objetivo é atender os vizinhos capixabas e do noroeste do RJ.


Vamos encher esse ônibus de donativos para amenizar a dor dos nossos irmãos.

sexta-feira, 22 de março de 2024

Governador Cláudio Castro ativa plano de contingência de chuvas e decreta ponto facultativo


Governador pede que a população fique em casa. Todos os serviços do Estado estão de prontidão para oferecer resposta rápida aos municípios
O governador Cláudio Castro anunciou, nesta quinta-feira (21/03), o plano de contingência para reduzir os impactos das fortes chuvas previstas para os próximos dias e decretou ponto facultativo para esta sexta-feira (22/03). Castro se reuniu com secretarias e órgãos estaduais, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), para alinhar as ações e reduzir o tempo de resposta do Governo do Estado aos municípios prejudicados pelo temporal.

- Peço à população para ficar em casa, em local seguro, para evitar transtornos. Falei com a Alerj e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para suspender os trabalhos e vou orientar os prefeitos para que decretem ponto facultativo. Estamos com maquinário nas áreas com maior risco para dar respostas rápidas à população fluminense - afirmou o governador.

Segundo o monitoramento da Defesa Civil, os municípios em estágio de alerta são Guapimirim, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti,; Magé e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense; Volta Redonda, no Sul Fluminense; Petrópolis, Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto e Areal, na Região Serrana.

Pela manhã, o governador já tinha determinado reforço no Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, que estão com efetivo de mais de 2 mil homens à disposição por dia, 440 viaturas terrestres, aquáticas e aéreas. Todas as folgas foram canceladas.

Os bombeiros contam ainda com apoio de novas ambulâncias; caminhões de busca e salvamento; ferramentas desencarceradoras para cortar estruturas metálicas, motosserras para cortar estruturas de concreto, em caso de deslizamentos e desabamentos; barcos de alumínio para socorro a pessoas ilhadas e sonares de última geração, capazes de buscas subaquáticas em caso de inundações/alagamentos.

- Investimos mais de R$ 3 bilhões nas ações de prevenção às chuvas em todo o estado. Somente para o Corpo de Bombeiros foi destinado cerca de R$ 1 bilhão em equipamentos, viaturas e maquinários. O efetivo da Defesa Civil está pronto para atuar e proteger vidas - destaca o governador Cláudio Castro.

Secretarias estão de prontidão para atendimentos imediatos

Castro determinou ainda à Secretaria de Estado de Educação que todas as escolas permaneçam abertas nos próximos dias – incluindo final de semana – funcionando, em caso de necessidade, como pontos de apoio, para atender a população.

A Secretaria de Energia e Economia do Mar, por meio do Centro de Gerenciamento de Riscos e Emergência em Energia, emitiu um alerta para que as concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado do Rio de Janeiro se preparem para ativar seus planos de contingência, caso seja necessário, estabelecendo estágio de prontidão ou equivalente, no caso de interrupções no fornecimento.

O Centro de Gerenciamento de Riscos e Emergência em Energia atua cobrando das concessionárias de energia que serviços essenciais, como hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), escolas, batalhões da Polícia Militar, quartéis do Corpo de Bombeiros e delegacias, entre outras, tenham prioridade no restabelecimento de energia.

A Secretaria de Estado de Saúde mobiliza 11 automóveis (picapes) na sede da secretaria, no Rio Comprido, Zona Norte do Rio, para deslocamento a municípios que forem afetados. Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem estão preparados para atuar de imediato.

Já a Polícia Civil determinou reforço nas perícias médico-legal e papiloscópica para o período das fortes chuvas.

Assista à coletiva com o governador aqui.

Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

domingo, 25 de fevereiro de 2024

São Pedro da Aldeia arrecada 9 mil litros de óleo de cozinha usado em dois meses

Secretaria de Ambiente e Pesca alerta para os riscos do descarte incorreto do material


De janeiro até esta sexta-feira (23/02), o município de São Pedro da Aldeia já enviou cerca de 9 mil litros de óleo usado de cozinha para reciclagem. O trabalho é feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca em parceria com a empresa Unilagos. O levantamento reforça o comprometimento da Prefeitura aldeense em conscientizar a população para o descarte correto do material. A cada dois litros de óleo usado doado, o cidadão recebe um pote de sabão pastoso de brinde.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Pesca, Mario Flavio Moreira, a destinação correta do óleo, além de importante para a preservação ambiental, também influencia na pontuação do ICMS Ecológico, o que impacta na arrecadação do município. “É importantíssimo para a Região e para a Lagoa de Araruama, que se faça a coleta do óleo de cozinha usado. Esse material cai na rede de esgoto e causa um problema ambiental, além de prejudicar o funcionamento da estação de tratamento de água e esgoto. Quanto mais a gente conseguir reciclar esse óleo por meio de empresas credenciadas, mais o município ganha. Incentivamos os munícipes e estabelecimentos comerciais de São Pedro da Aldeia a realizarem o descarte correto do óleo de cozinha e a não jogar o material na rede hidráulica. Com a parceria com empresas credenciadas, a cidade pontua, ainda, no ICMS Verde, trazendo investimentos para a população aldeense”, destaca.


Apenas nas duas últimas semanas, nos pontos de coleta localizados nas Secretarias de Meio Ambiente e de Agricultura, Abastecimento e Trabalho, foram enviados 90 litros de óleo usado para reciclagem. Em relação aos estabelecimentos comerciais, no mesmo período, foram arrecadados mais de 800 litros de óleo usado.

A Secretaria de Meio Ambiente destaca que o descarte incorreto do óleo de cozinha entope o encanamento, além de impermeabilizar fossas sépticas, contaminar rios e lençóis freáticos. A pasta reforça, ainda, o risco para a vida aquática.

A Unilagos aponta que apenas um litro de óleo de cozinha é suficiente para contaminar milhares de litros de água. Quando reciclado, o óleo pode ser um aliado da economia, sendo transformado em sabão, verniz, tinta e até mesmo na composição de biodiesel, além de gerar emprego e renda para a população local.

PMSPA

domingo, 12 de novembro de 2023

MIRACEMA: EVOLUÇÃO DO ICMS ECOLÓGICO

Gráfico elaborado por Hélcio Menezes, no blogue https://miracemaestadodorj.blogspot.com/

O blogueiro Hélcio Menezes postou em seu blogue o gráfico acima, que apresenta a evolução da arrecadação do município de Miracema-RJ no período de 2012-2022. O blogueiro destaca que 

O ápice da arrecadação foi em 2013 ao arrecadar R$ 2,741 milhões, depois entrou em descendência de 2014 a 2018 e voltou a ascender em 2019 e 2020, e a partir de 2021 voltou a recuar tendo em 2022 o menor valor de toda série.

Do Blog Miracema.RJ 

Sobre a análise alguns alegarão queda na arrecadação do tributo - ICMS. Com o propósito de evitar esse viés monetário, apresento a seguir a  EVOLUÇÃO DO ÍNDICE FINAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MIRACEM de 2009 a 2023, que retrata a realidade, é um índice, que retrata a leitura da gestão e realidade ambiental do município conforme dados fornecidos pela secretaria municipal de meio ambiente.

Divulgação do Observatório do ICMS Ecológico RJ. Os indicadores apresentados fazem sempre referência ao Ano Fiscal, no qual o recurso financeiro será repassado aos municípios. Exemplo o dado foi gerado no ano 2019, publicado no ano 2020 e será repassado como valores em reais no ano 2021. Em nossos gráficos o ano representado será sempre o ANO FISCAL.

Na evolução do índice final de conservação ambiental, observa-se movimento ascendente da curva até 2012, que corresponde ao período inicial de implementação da política pública do ICMS VERDE, com leve redução até 2014, mas estável. A partir dai mantém-se quase em reta, levíssima redução, com estabilidade até 2017. Na sequência observa-se uma depressão, com forte queda dos indicadores, um pico menor em 2020, por fim forte queda até 2023. Em outra postagem tentarei trazer dados específicos que explicam essa dinâmica.

Conforme informações do Observatório do ICMS Ecológico, a maioria (8) dos municípios do noroeste fluminense estão no ranking dos 15 municípios de menor Índice Final de Conservação Ambiental 2023.

São alguns dados que denotam maior atenção da região à política pública denominada ICMS Verde. Alguns municípios demoraram muito ou ainda nem se inseriram adequadamente na política, outras regrediram na gestão ambiental.

terça-feira, 27 de junho de 2023

B. JESUS DO ITABAPOANA: "DIA NO PARQUE"


O Parque Natural Municipal Sabiá-Laranjeira de Rosal estará de portões abertos para receber os visitantes durante a maior celebração pelas áreas protegidas do Brasil o "Um Dia No Parque", que acontecerá em todas as Unidades de Conservação (UC's) federais, estaduais, municipais e particulares no dia 23 de julho de 2023 (domingo).

O PNM Sabiá-Laranjeira de Rosal está localizado numa área denominada Volta Grande e Piedade, a 17 quilômetros de Rosal (3° distrito de Bom Jesus do Itabapoana – RJ), por sua vez localizado a 40 quilômetros do centro do município.

A entrada no parque será gratuita e estará aberta das 9 às 16 horas, porém há a necessidade de fazer inscrição para a participação das duas atividades propostas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Gestor do parque.

O parque conta com infraestrutura contendo área de convivência com pias e mesas de madeira, banheiros feminino e masculino com chuveiro elétrico, parque infantil, local perfeito para fazer piquenique com a família ou churrasco com os amigos!

Obs.: não é permitido o uso de bebidas alcoólicas. Outras regras podem ser consultadas no site: https://www.bomjesus.rj.gov.br/site/ponto_turistico/parque_natural_municipal_sabia_laranjeira_de_rosal/7

É necessário levar água e alimento pois o local não tem lanchonete.

Ascom PMBJI

sábado, 29 de abril de 2023

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Postamos anteriormente os ÍNDICE DE QUALIDADE DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO NOROESTE FLUMINENSE. O primeiro item apontado refere-se ao Plano Municipal de  Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Segundo os dados apresentados dos municípios do noroeste fluminense apenas Porciúncula cumpriu parcialmente esse quesito.

De acordo com a recente nota técnica divulgada pelo Instituto de Ambiente do Estado do Rio de Janeiro - INEA-RJ, a respeito desse tópico consta o seguinte:

2.5.1.1- Instrumento Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
O Plano é o instrumento principal de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município. Estabelece as condições para a prestação dos serviços referentes aos resíduos sólidos, definindo objetivos e metas para a universalização, bem como programas, projetos e ações necessárias para alcançá-los. 
O PMGIRS deve abranger todo o território municipal, urbano e rural, inclusive favelas, ocupações irregulares, assentamentos, comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, entre outras que existam no município, e deverá ser elaborado considerando os princípios previstos na Lei Federal 12.305/10 com nova redação dada pela Lei Federal 14.026/20. 
A respeito dos critérios de avaliação no âmbito do ICMS Ecológico, é importante citar que a partir da Lei Nº 14.026/20, o município que declarar possuir população inferior a 20 mil habitantes, terá o conteúdo de seu PMGIRS avaliado de acordo com os critérios de plano simplificado, permitindo menor nível de detalhamento. 
Outra atualização importante trazida pelo Novo Marco diz respeito aos Planos Regionais, que descartam a necessidade de elaboração de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Entretanto para a avaliação do ICMS Ecológico o envio dos demais itens como matriz de conteúdo mínimo, Lei/Decreto municipal de aprovação, relatório de audiência pública e comprovantes de Controle Social seguem sendo indispensáveis
Para o instrumento “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos” do Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente (IQSMMA), o Município deverá comprovar as informações prestadas através dos documentos elencados nesta Nota Técnica. Para efeitos deste instrumento, entende-se por: 
I Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: Plano de gestão integrada de resíduos sólidos de município com 20.000 habitantes ou mais, em atendimento ao disposto na Seção IV da Lei Federal n° 12.305/10. 
II Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos: Plano de resíduos de municípios que fazem parte da mesma solução consorciada intermunicipal para a gestão de resíduos, conforme § 9° do Art. 19 da Lei Federal n° 12.305/10.
III Plano Municipal Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: Plano de gestão integrada de resíduos sólidos de município com menos de 20.000 habitantes, conforme disposto do Art. 51 do Decreto Federal n° 7.404/10. 
IV Lei Federal n° 12.305/10: Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
V Decreto Federal n° 7.404/10: Decreto que regulamenta a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. 
VI Lei Federal n° 11.445/07: Lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. 
VII Nova Regulamentação: Decreto Federal nº 10.936/22 Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
VIII Audiência Pública: Reunião realizada por órgão colegiado com representantes da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante. 
A versão preliminar do PMGIRS, contemplando todos os itens necessários deve ser submetida a audiências públicas, em reuniões presenciais e, consultas públicas, realizadas pela internet. 
A comprovação de que o plano foi aprovado em Audiência Pública se dará pelo preenchimento do Relatório de Audiência Pública Final que deverá conter data, fotos, ATA e lista de presença. 
IX Aprovação do PMGIRS: Lei ou decreto municipal. O PMGIRS apenas se torna lei depois da aprovação na Câmara Municipal. Para submetê-lo à aprovação, é necessária a formulação de um Projeto de Lei adequado à técnica legislativa.
X Conteúdo Mínimo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: 
Previsto no artigo n° 19 da Lei Federal n° 12.305/10 e no artigo n° 19 da Lei Federal n° 11.445/07. No caso de Planos Simplificados o conteúdo mínimo a ser atendido consta no artigo n° 51 do Decreto Federal n° 7.404/10 e no artigo n°19 da Lei Federal n° 11.445/07. 
O conteúdo mínimo do PMGIRS contém os seguintes itens: 
a) Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; 
b) Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; 
c) Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; 
d) Ações para emergências e contingências; 
e) Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. 
XI Controle Social: Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos na esfera dos Resíduos Sólidos. 
Para comprovação da Participação e Controle Social na implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o município deverá enviar Ata de reunião de Conselho Municipal onde assuntos relacionados exclusivamente aos resíduos sólidos foram abordados; lista de presença e cópia do material de divulgação de reunião, onde tal assunto foi apresentado. 
Todos os comprovantes deverão ser de 2022, ano base deste ciclo do ICMS Ecológico.
*Para efeito desta Nota Técnica, dentro do instrumento “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”, o termo “Plano” será utilizado para se referir ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 
A alocação dos percentuais de bonificação dentro do IQSMMA, Tabela IX – Valores adicionais (%) para o cálculo do IQSMMA, do Anexo V do Decreto Estadual n° 46.884 de 19 de dezembro de 2019, se dará da seguinte forma: 
I – Valor adicional de 1%: Para os municípios que comprovarem todos os seguintes critérios, relativos ao Plano: 
a) Estar elaborado em sua versão final. 
b) Ter sido apresentado e discutido em audiência pública. 
c) Ter sido instituído legalmente, por meio de Lei ou Decreto Municipal. 
d) Atender a, pelo menos, 50% do conteúdo mínimo (incisos) previsto no artigo n° 19 da Lei Federal n° 12.305/10 e no artigo n° 19 da Lei Federal n° 11.445/07. No caso de Planos Simplificados o conteúdo mínimo a ser atendido consta no artigo n° 51 do Decreto Federal n° 7.404/10 e no artigo n°19 da Lei Federal n° 11.445/07. 
II – Valor adicional de 2%: Para os municípios que comprovarem todos os seguintes critérios, relativos ao Plano: 
a) Estar elaborado em sua versão final, válido de acordo com o prazo de revisão determinado no próprio Plano, considerando o ano de referência anterior ao ano da prestação da informação. 
b) Ter sido apresentado e discutido em audiência pública. 
c) Ter sido instituído legalmente, por meio de Lei ou Decreto Municipal. 
d) Atender a, pelo menos, 80% do conteúdo mínimo (incisos) previsto no artigo n°19 da Lei Federal n° 12.305/10 e no artigo n°19 da Lei Federal n° 11.445/07. No caso de Planos Simplificados o conteúdo mínimo a ser atendido consta no artigo 51 do Decreto Federal n° 7.404/10 e no artigo n°19 da Lei Federal n° 11.445/07. 
e) Ter alguma prática de controle social na implementação do Plano, conforme parágrafo único do artigo n°14da Lei Federal n° 12.305/10.
Além dos comprovantes mencionados anteriormente, o município deverá preencher adequadamente o formulário diretamente no Sistema do ICMS Ecológico.

O blogue destaca essas informações para frisar que as normas contemplam claramente a participação social e o controle social no processo.

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e Inea lançam a nota técnica do ICMS Ecológico 2023

 



Documento tem como objetivo melhorar a performance dos gestores municipais no mecanismo tributário


Nesta quinta-feira (20/4), a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) divulgaram a nota técnica do ICMS Ecológico 2023, que traz os regramentos e a série de documentos a serem submetidos no mecanismo. O material tem como objetivo contribuir com a melhora na performance dos municípios fluminenses na ferramenta.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante aos municípios que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. Em 2023, o mecanismo completa 15 anos de atuação, além de registrar o repasse histórico de R$ 308 milhões.

“O ICMS Ecológico é uma das principais ferramentas para o desenvolvimento sustentável do Estado e dos municípios fluminenses. Em 15 anos de atuação já percorremos uma trajetória de sucesso e, com certeza, os próximos anos serão de ainda mais conquistas”, celebrou o vice-governador e secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha.

“Acreditamos que quanto mais informação de qualidade disponível, melhores resultados serão alcançados pelos municípios e desta forma a gestão ambiental atingirá resultados mais consistentes e de excelência”, afirmou o coordenador do ICMS Ecológico, Emiliano Reis.

O material tem como objetivo consolidar ainda mais as políticas públicas ambientais desenvolvidas pelos 92 municípios do Estado e conta com o passo a passo para o preenchimento dos 14 grandes temas que compõem o ICMS Ecológico e seus indicadores ambientais.

Por meio da nota técnica, os gestores municipais podem aprimorar o aproveitamento dos municípios, além de incrementar a instrução da sociedade sobre os temas mais relevantes na área das políticas públicas ambientais.

Acesse a nota técnica aqui.

Do INEA-RJ

sábado, 1 de abril de 2023

CASO RJ 188: JORNALISTA COMENTA O CASO

 


Secretaria de Estado do Ambiente e Inea desmobilizam extração ilegal de ouro no Norte e Noroeste Fluminense

Órgãos ambientais inutilizaram três balsas usadas para cometer o crime ambiental


A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deflagraram, nesta terça e quarta-feira (28 e 29/3), operação para desmobilizar exploração mineral de ouro ilegal que acontecia no rio Paraíba do Sul, entre Cambuci e São Fidélis e no rio Muriaé, em Laje de Muriaé. Através da Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais (SUPPCCA), o órgão ambiental inutilizou três balsas exploradoras nos municípios do Norte e Noroeste Fluminense por meio do uso de fogo e em consonância ao artigo 111 do Decreto 6514/2008.

A operação contra a mineração ilegal surgiu a partir de denúncias feitas às superintendências regionais do Inea. Nos locais de exploração, foram encontradas balsas utilizadas para a extração de ouro e indícios de utilização recente do equipamento, como roupas, compressor de ar em condições de uso e mangote para alimentar mergulhadores. Todas as estruturas foram desmobilizadas pela equipe do órgão ambiental estadual e, em ambos os locais, não foram encontrados os responsáveis.

“Temos visto pelo país diversas operações para coibir esta exploração ilegal de minérios que, infelizmente, ainda acontece no nosso patrimônio natural. Assim que recebemos denúncias de que isto estava acontecendo em nosso estado, a Secretaria mobilizou equipe para extinguir essa atividade ilegal que tanto prejudica o nosso meio ambiente. É essencial que a população denuncie os crimes ambientais para que possamos otimizar nossas fiscalizações”, afirmou o vice-governador e secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha.

Os órgãos ambientais estaduais registrarão toda a ação na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente para posterior apuração por meio de inquérito policial. Denúncias de crimes ambientais em todo o estado do Rio de Janeiro podem ser feitas ao Linha Verde por meio dos telefones 0300 253 1177 (interior, custo de ligação local), 2253-1177 (capital), no aplicativo para celular “Disque Denúncia Rio”, onde usuários com sistema operacional Android ou iOS podem denunciar anexando fotos e vídeos, com a garantia de anonimato.

quinta-feira, 23 de março de 2023

ITAOCARA: projeto Agente Mirim Promotores e Produtores de Saúde Ambiental


As Secretarias de Meio Ambiente, Educação e Saúde estão unidas para implementar o projeto Agente Mirim Promotores e Produtores de Saúde Ambiental, promovido pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).

Itaocara foi um dos sete municípios do Rio de Janeiro contemplados com o projeto, que deve atender cerca de 170 alunos da rede pública municipal das escolas rurais e distritais.

A capacitação foi realizada para servidores das três secretarias pelo servidor José Roberto, da Funasa, que entregou também os kits para Itaocara.

Com o engajamento do Município, os materiais serão distribuídos em breve aos alunos, que serão formados como agentes mirins, para replicar nas localidades em que vivem o aprendizado sobre saúde ambiental.

Ascom PMI

Segundo informacões do site da FUNASA, Itaocara foi o único município do noroeste fluminense contemplado com o projeto. Na região Norte foi contemplado o município de São Francisco do Itabapoana.

Trata-se de apoio financeiro da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, através de Projetos de Educação em Saúde Ambiental, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 01/2022/Desam/Funasa, publicado no DOU nº 61, de 30.03.2022, seção 3, pág. 134, e retificado pelo DOU nº 89, seção 3, de 12.05.2022, página 141.

quarta-feira, 22 de março de 2023

MIRACEMA: POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

O blogue recebeu o projeto de lei n.001, de 08-fev-2023, que foi aprovado unanimemente na Câmara Municipal de Miracema,  de iniciativa do Executivo, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências.

O acesso ao projeto está disponível no número e data do projeto no parágrafo acima.

Como já afirmei em outra postagem, é curioso que o município, que está numa gestão que cumpre a segunda metade do segundo mandato, que desempenhou uma gestão pífia na questão ambiental durante todo o tempo, esteja repentinamente tomando tantas medidas, que deveriam estar sendo tomadas durante todo o mandato. Ao que parece é um apagar de incêndio. Alguém jogou fogo no ninho e tiveram que jorrar "água" para não se queimarem. Todo movimento abrupto tem uma causa específica!

De qualquer maneira, gostaria de lembrar que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente foram criados, junto com todo o sistema gestor, por exigência da lei que regulamenta a Política do ICMS Verde.

No governo Ivany Samel, participei da IV Conferência Municipal das Cidades do município de Miracema, em 2010, onde o assunto educação ambiental foi bastante discutido. No entanto, creio que ficou na conferência, ou foi vítima da descontinuidade dos serviços públicos, um mal que aflige os governos nas principais esferas.

Que saia do papel a educação ambiental  e não seja apenas um esguicho de água sobre o incêndio que assusta.


IMPORTANTE: O projeto aponta que os recursos para o cumprimento da lei virão das secretarias responsáveis: Educação e Meio Ambiente. No entanto, no art. 28:
Art. 28 – Os recursos recebidos pelo município advindos do ICMS Ecológico que foram recebidos por ter cumprido critérios referentes a Educação Ambiental serão destinados preferencialmente para programas, projetos, ações e publicações em Educação Ambiental.

Esse blogue é pioneiro no acompanhamento da Política do ICMS Verde desde os primórdios, sobretudo em Miracema e noroeste. Apesar de alguns intervalos de ausência, por necessidade da blogueira. Nunca vi na política fluminense do ICMS Verde pagamento pelo critério educação ambiental. A conferir. Inclusive da página do INEA-RJ, 

O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.

A não ser que haja mudanças recentes, esse artigo está completamente fora de contexto. 

A única informação que sabemos é de que de acordo com Código Ambiental do Município de Miracema, 50% do valor arrecadado a título de ICMS Verde deve ser repassado para o fundo municipal de meio ambiente, FUMMAM, que deveria ser administrado juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM). O que nunca ocorreu. 


Atualização em 24-mar-2023:


Afirmei acima que o ICMS Ecológico não possui critério referente à Educação Ambiental. Criado em 2007, a Política Estadual não contemplava Educação Ambiental. 

Ocorre que em pesquisa a um observatório especializado no tema, descobri que o Decreto 46.884/19 criou o importante Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente (IQSMMA), que destina uma parcela de bonificação de até 10% em todos os indicadores que compõem os cálculos relativos utilizados para a composição do Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), do município habilitado e mudanças nos critérios de avaliação e pontuação.

Para se habilitar ao IQSMMA o município deverá apresentar resultado relativo ao Percentual de Bonificação/ Parcialmente implementado ou Totalmente implementado nos 6 indicadores que compõem os instrumentos de Gestão Ambiental Municipal, resultando no Valor Adicional do IQSMMA (VAIQSMMA) (Tabela 2).


O VAIQSMMA será aplicado nos índices que o município está pontuando, antes do cálculo do Índices Relativos que irão compor o IFCA do município.

Assim, apesar de ser pequeno, o índice está incluído nesse IQSMMA. QUE inclui bônus também caso o município tenha legislação específica de repasse de parcela do valor recebido do ICMS Verde no Fundo Municipal de Meio Ambiente. Apesar de não repassar, o município de Miracema tem a lei.

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

MIRACEMA - AUDIÊNCIA PÚBLICA: PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR


N
o Facebook, sobre a audiência pública realizada na cidade de Miracema no dia 20 de setembro, a respeito dos bueiros da RJ 116, na altura de Venda das Flores.

Tudo bem que os riscos, pelo que entendi, devem-se a possibilidades de ocorrências em casos extremos. Mas, de qualquer maneira é hora de perguntar:

1) ONDE ESTÁ O RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA?

2) QUAIS AÇÕES FORAM TOMADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES DE MIRACEMA, PELO MUNICÍPIO, PELO DER-RJ PARA QUE O PROBLEMA SEJA SANADO? Foram apresentadas soluções na audiência.

3) ALGUMA MEDIDA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA DO DER-RJ, NO CASO DO ESTADO DO RJ?

Não solicitei à Câmara resposta porque não respondem. Então preferi não perder tempo.


LEIA TAMBÉM:

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

ICMS VERDE: REPASSE AOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES É 26% EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR

Previsão da Secretaria do Ambiente e do Inea é que R$ 308 milhões sejam transferidos às prefeituras que promoverem ações de preservação dos recursos naturais

O Governo do Rio prepara o maior repasse da história do ICMS ecológico, mecanismo da gestão que deverá transferir R$ 308 milhões às prefeituras que mais investem em ações de preservação de recursos naturais. O aumento, de acordo com a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), é de 26% em relação ao repasse anterior, beneficiando os 92 municípios com os tributos referentes a 2022.

- Nosso plano é tornar o Estado do Rio de Janeiro uma potência verde, um estado ecologicamente sustentável, que obedece os 17 objetivos mapeados pela ONU para que o planeta seja melhor para todos agora e para as gerações futuras. Vamos seguir trabalhando para que o Rio mantenha sua retomada de crescimento seguindo as diretrizes ambientais, fazendo do estado o melhor ambiente de negócios que beneficiem o ambiente - avalia o governador Cláudio Castro.

Para o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, José Ricardo Ferreira de Brito, “este resultado vem coroar o trabalho da atual gestão, que, com o aumento da arrecadação geral, impactou o montante a ser distribuído no rateio do ICMS Ecológico, junto aos municípios fluminenses”.

Sobre o ICMS Ecológico

Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado, em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.

Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: áreas protegidas; qualidade ambiental dos recursos hídricos; índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e resíduos sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.

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Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

"O CORRER DA VIDA É ASSIM... O QUE A VIDA QUER DA GENTE É CORAGEM..."

Nessas idas e vidas, a internet nos possibilita pesquisar sobre temas desconhecidos, ou não... Hoje me deparei com esse vídeo e compartilho com os leitores vagalumes. É importante o tema, a humanidade inteira precisa se inteirar dos assuntos ambientais. Devagar a gente aprende um pouco. É uma questão de vida no planeta!


domingo, 16 de janeiro de 2022

MIRACEMA: ATERRO SANITÁRIO É POLÍTICA PÚBLICA OU NEGÓCIO PRIVADO? O QUE TEM NESSE LIXO TODO?


 O vídeo acima apresenta o momento do programa "Fala Prefeito", do dia 11-jan-2022, o primeiro programa do ano, onde o tema abordado foi aterro sanitário em Miracema. O Prefeito Clovinho Tostes e seu vice-prefeito Gilson Salles comentam sobre o tema.

Antes que digam que recortei somente esse trecho, sim, fui obrigada a fazer isso por conta das limitações da plataforma blogger. Quem quiser assistir ao vídeo completo acesse diretamente na página da Prefeitura no facebook, aqui.

NOTAS DO BLOGUE:

1) De fato aterro sanitário é uma demanda antiga, constante do Plano Nacional de Resíduos Sólidos(2010), houve várias reuniões no noroeste com membros do setor de Ambiente do estado do Rio, onde foi recomendado o consórcio regional, devido ao porte das cidades da região. Inicialmente, seria construído em Itaperuna, pra onde Miracema levaria os resíduos sólidos finais, ou seja, aqueles que não puderam ser reaproveitados, reciclados etc. No entanto, como esse aterro não saía, no governo Ivany Samel, Miracema conseguiu entrar no grupo de cidades do consórcio público, que construiria o aterro sanitário em Pureza, conforme lei que autoriza essa adesão ao consórcio de 2010.

2) A UTIL quando foi construída era a melhor solução para cidades do porte de Miracema, isso está registrado em trabalhos acadêmicos, ouvi diretamente de representantes da SEAS-RJ, numa palestra sobre ICMS VERDE, mas com o passar dos anos tornou-se obsoleta. Então, voltando ao item anterior, vieram as soluções de aterros sanitários consorciados, porque cidades pequenas não mantêm financeira e economicamente um aterro sanitário sozinhas.

3) Quanto a ser uma demanda antiga desse governo atual de Miracema é que não se sabe ao certo como surgiu. O que se sabe é que o gestor público atual vendeu um terreno para o empresário, dono do Aterro de Santa Maria Madalena. O terreno em questão é o sítio Recreio, na localidade do Conde. Sobre isso é importante trazer à tona postagens anteriores, com declarações da administração pública e do próprio Sr. Orion em reunião junto ao COMMAM. Acesso aqui e aqui.

4) Até onde temos conhecimento, conforme se depreende da manifestação da administração pública miracemense em 2018, existia desde 2014 uma tratativa para venda de propriedade do atual prefeito para o  referido empresário do aterro sanitário, fato que se concretizou em torno de 2017. E o próprio empresário, Sr. Orion, afirmou em vídeo na postagem da reunião do COMMAM com empresários do aterro, que ele mesmo fez a escolha do terreno, que percorreu toda a extensão do sítio Recreio. Diferentemente, do que o sr. prefeito afirmou em outra ocasião, no mesmo programa, que teriam vindo técnicos - geólogos, engenheiros sanitaristas etc  - para escolher o terreno. Assista aqui.

5) Assim, fica difícil saber quando a atual gestão, em segundo mandato, teve interesse pelo aterro sanitário regional como política pública. Só sabemos das tratativas do prefeito enquanto empresário ofertante de área para o empreendimento, como o próprio gestor já declarou publicamente, além da nota da administração pública. 

6) Se havia interesse antigo da gestão pública, não foi tornada pública. Tanto assim, que o tema só veio a público quando houve uma denúncia do início da obra do aterro sanitário no local, diretamente ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Miracema, que acionou a secretaria municipal que embargou a obra.

7) Posto isso, outra coisa que não consigo entender é o argumento ornamental de que precisa acabar com o lixão da UTIL que incomoda os moradores do entorno, onde pretende construir uma área de lazer. Pura perfumaria, porque se fosse essa a intenção a discussão de política pública já existiria, o que de fato não ocorreu, apesar de estar no seu segundo mandato.

8) Outra dúvida refere-se aos valores da tonelada que os aterros sanitários cobram. O de Madalena é muito mais distante, como poderia o de Laranjal, muito mais perto, cobrar 2 ou 3 vezes mais? 

Afinal, segundo dados do CEPERJ, referentes aos índices ambientais do ICMS VERDE, no 2020, Santo Antônio de Pádua destinou 100% de seus resíduos sólidos para o aterro sanitário de Leopoldina, que seria o mesmo aterro citado como Laranjal. Enquanto isso, Miracema destinou de jan a maio/2020 ao aterro de Santa Maria Madalena e no restante do ano a vazadouro (seria a UTIL?).

Diga-se de passagem, o município de Santo Antônio de Pádua, no termo de referência para contratação de aterro sanitário cita na justificativa que "o Município não dispõe de local apropriado para atender à esta demanda".

9) Se o lixo fosse pauta e prioridade da gestão pública miracemense teríamos avançado em outras  gestões fundamentais de redução do resíduo final, como coleta seletiva, reciclagem, educação ambiental... não estaríamos alimentando vazadouros. É preciso saber se o tema é antigo, se o desejo é antigo de forma privada ou pública. Isso esclareceria muita coisa. Essa antiguidade é pública ou privada? Seria um antigo desejo do gestor público, em termos de política pública, ou do empresário que administra seus negócios próprios? O resultado do ICMS Verde demonstra uma queda de quase 50% no índice ambiental de destinação final de resíduos sólidos de Miracema. Que gestão é essa?

10) Quanto ao vice-prefeito, Gilson Salles, iniciou a fala de forma contraditória: disse que hoje algumas cidades recebem o nosso lixo e amanhã não receberão mais. Então, imbuídos no espírito de São Francisco, precisamos de um aterro regional para socorrer 13 municípios. É isso mesmo?

Assim como a UTIL foi um dia a solução ideal para municípios de pequeno porte, o aterro sanitário também foi - de forma consorciada - para esses municípios. E ambos tornaram-se obsoletos à medida que foram inventadas novas tecnologias, como a incineração, além de outras utilizadas pelo mundo a fora. O ideal é gerir o lixo de forma que se reduza ao máximo o volume que necessita de uma destinação final, assim fazem os países desenvolvidos. Este é o horizonte!

Em Santo Antônio de Pádua, uma tecnologia, denominada Alt21, está devidamente licenciada para exercer suas atividades. Nesse caso, em se tratando de política pública, o debate público, a pesquisa são fundamentais. No Paraná, há tecnologias mais modernas também (acesso aqui). Em SP, RN e tantos outros locais.

No mais, o INEA é um órgão que faz a avaliação e libera o licenciamento após estudos, no entanto, é a gestão pública quem determina o caminho que o município deverá seguir, após todos os trâmites de debate público necessários.

Para finalizar seriam os ínfimos valores de ISS e ICMS VERDE e os poucos empregos gerados justificativa no processo decisório? O ISS é baixo e o ICMS VERDE limitado a uma quota de 25% do montante do ICMS do estado, destinado à quota ecológica (conforme lei 5.100). Nessa distribuição limitada, apenas 5% da quota remunera o destino final do lixo. Assim, o montante de ICMS arrecadado pelo estado dividido com os 92 municípios fluminenses pelo critério dos índices ambientais (25%) quanto mais municípios se inserem nessa divisão, é uma limitação da política pública estadual, a fatia distribuída fica menor. O que mais beneficiaria o município, também de forma limitada, seriam unidades de conservação, que respondem por 45% da quota.

Logo, é imaginária e ilusória essa história de aumento da arrecadação com o aterro sanitário regional privado. Da análise do discurso ficam mais interrogações do que certezas.

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

FIOCRUZ: "A manutenção do atual patamar de transmissão não permite afirmar que a pandemia está definitivamente controlada".

Divulgado nesta quinta-feira (21/10), o Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz aponta para a continuidade da redução da transmissão do Sars-CoV-2, com queda do número de óbitos e de casos graves da pandemia.

Os pesquisadores ressaltam, no entanto, que a contínua tendência de redução dos principais indicadores, ao mesmo tempo em que ocorrem as oscilações nos registros, ratifica a preocupação com a possibilidade de reveses, ainda que haja melhora consistente da pandemia.

"A manutenção do atual patamar de transmissão não permite afirmar que a pandemia está definitivamente controlada. A impressão de que já vencemos a pandemia é enganosa, sendo imperioso, nesse momento, continuar vigilante em relação à Covid-19. A flexibilização de medidas que protegem contra a transmissão do vírus deve ser adotada de forma cautelosa, paulatina e acompanhada de medidas de vigilância, conjugadas com a adoção do passaporte vacinal, além de testes para identificar rapidamente novos casos e seus contatos", reforçam.

Leia aqui: bit.ly/3vuD3cI

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