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segunda-feira, 23 de março de 2026

MIRACEMA: MONOGRAFIA DA UFF PÁDUA PESQUISA A PARTICIPAÇÃO DO NEGRO NA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO

 A monografia intitulada A INVISIBILIDADE DO NEGRO NA HISTÓRIA OFICIALDE MIRACEMA DE 1936 A 1946, apresetada como requisito para obter a graduação em Pedagogia, na Universidade Federal Fluminense, em Santo Antônio de Pádua, traz contribuições importantes para a re-leitura da história de Miracema. É fundamental a leitura.

Resumo
O presente trabalho originou-se da indagação de parte da população de Miracema a respeito da inserção do negro em sua história, nota-se que a cidade em questão vem tecendo uma história unilateral em todo esse tempo. Miracema ergue sua história começando de um povoado, e depois de configurações culturais e de tradição passou-se a ser distrito, e depois que ganha foros de independência e de cultura jurídica, econômica e educacional passa a ser uma cidade. Miracema percorreu todas essas etapas e só deixou para a contemporaneidade uma história não menos importantes, mas direcionadas as elites, história que chamaremos de oficial. No entanto, a história oral pode ajudar na compreensão da sua origem. Com isso buscou-se fazer uma análise sobre quais fatores nos levariam a entender o porquê dessa invisibilidade. Perpassamos toda a época educacional de Getúlio Vargas, época essa que se configura com o ano desse trabalho, e foi detectado que não houve incentivo à história do homem enquanto objeto de estudo, apenas investimentos nos ideais da burguesia industrial. Foram feitas três entrevistas para consolidar o que foi se pensado que o negro está invisível a história gerando um imenso transtorno por conta da falta de representatividade, ou seja, o aluno ou o cidadão negro não se vê na história e isso acaba num imenso desinteresse pela história local. Para não perpetuarmos com esse problema é necessário que seja feito um material para servir de a equipe pedagógica e aos professores e a inserção desse trabalho feito no projeto político pedagógico. A ideia também é trabalhar a produção de sentidos para que ao invés do aluno se deslocar para outras cidades, sem dizer que isso não seja importante, ele possa pesquisar em sua própria história.
Palavras chave: Negro, Miracema; História; Negro; Memória.

MIRACEMA: NOVA REUNIÃO NA CÂMARA SOBRE A CONCESSÃO DA EMPRESA ÁGUAS DO RIO

Na sessão de hoje, na Câmara de Vereadores de Miracema, o ex-prefeito Juedyr Orsay, que hoje assessora a deputada estadual Célia Jordão (PL), reuniu-se com os vereadores e convidou a população, para discutir suposta ilegalidade na concessão de serviço público à empresa Águas do Rio. No vídeo abaixo, passado a vivo, é possível apreciar a referida reunião.

Essa denúncia foi feita durante o mandato do prefeito anterior, que foi o responsável por conceder à Águas do Rio. O vereador Aimoré (PSD) denunciou mas a própria Câmara de Vereadores não apoiou ou se interessou pelo tema. Segundo o Aimoré, denunciou ao MP-RJ mas ainda não obteve retorno.


NOTA DO BLOGUE:

Já comentei nas redes sociais e repito aqui. Em Miracema, parece que não há uma cultura de realização de audiência pública, penso que o evento ideal para tratar desse tema é numa audiência pública. Caso contrário, vira evento politiqueiro, para ganhar votos... Espero que compreendam minha preocupação. É um assunto de interesse público e precisa ser tratado como tal, abrindo espaço para que todos os interessados se manifestem.

É a minha opinião! 

Aproveito as informações do site Politize! para esclarecer:

As audiências públicas são espaços de debate para diversos atores sociais, sejam eles a população em geral ou o governo. São garantidas na Constituição Federal de 1988 e reguladas por leis federais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas municipais e a Lei Orgânica do Distrito Federal.

O objetivo maior das audiências é incentivar os presentes na busca de soluções de problemas públicos. Podem servir como forma de coleta de mais informações ou provas (depoimentos, pareceres de especialistas, documentos, etc) sobre determinados fatos.


É preciso que se faça uma retificação histórica: 

Os "quatro diabos" da emancipação político-administrativa de Miracema foram: Bruno de Martino, José Naegele, Melchíades Cardoso e Dirceu Cardoso. Apenas 4 cidadãos, que assinaram um documento se responsabilizando pelo movimento, a fim de dar segurança à população, esses 4 assumiram toda a responsabilidade do levante, evitando que outros pudessem ser presos. É claro que o movimento separatista é muito amplo e tem inúmeros outros líderes e seguidores, mas como os assim chamados "diabos", foram apenas o líderes supracitados. Nâo são onze, como citaram na sessão da Câmara.

Transcrevo a seguir trecho de uma outra postagem do blogue, com dados do Centro Cultural Melchíades Cardoso:

Conforme panfleto “Em Tempo: Três Décadas” organizado pela Secretaria Municipal de Cultura do Município

o que marcou mesmo os anos 30 em Miracema foi sua emancipação de Pádua. Nessa época, a campanha separatista foi reiniciada com redobrado entusiasmo, passando a ser assunto permanente nas conversas, na imprensa e nas manifestações públicas, que então, faziam parte da vida do distrito. Em 1934, convocada a grande convenção, a fim de adotar novas estratégias para o movimento, chega a notícia em Pádua, de que Miracema estava em “pé-de-guerra”. Assim, Melchiades Cardoso, Bruno de Martino, Dirceu Cardoso e José Negle, fizeram circular imediatamente no distrito um boletim, no qual afirmavam que o movimento era pacífico. Daí o cognome – “Os Quatro Diabos”, inspirado em um filme em exibição no Cine XV de Novembro. No mesmo ano, realizou-se o plebiscito e, em 1935, é decretada a emancipação. Criado o município, chegou a hora de, finalmente, realizar sua instalação em 3 de maio de 1936 (CENTRO CULTURAL MELCHÍADES CARDOSO, s/d).

MIRACEMA: VISITA DE GLAUBER BRAGA REÚNE CIDADÃOS COM DEBATE ACALORADO E REFLEXÕES



Visita do Dep Fed Glauber Braga (PSOL) em Miracema no último dia 21 de março, plenária sobre decisão: candidato a governador ou a deputado federal? Debate acalorado e que gerou muitas reflexões.

Deputado Federal Glauber Braga do Psol visita Miracema para ouvir eleitores sobre possíveis táticas eleitorais para o ano de 2026. Eleição para governador ou reeleição para deputado federal? 

O debate gerou bastante reflexões e discussões entre os presentes que ao final da plenária votaram. A proposta vencedora foi a de candidatura à reeleição como deputado federal representando o Rio de Janeiro em Brasília. 

Glauber está percorrendo todos os 92 municípios do estado para ouvir os eleitores e suas demandas.

Informações e imagens do PSOL Miracema

sexta-feira, 20 de março de 2026

PORCIUNCULA: A CIDADE É DESTAQUE EM PROGRAMA ESTADUAL DE COMPRA DE LIXO TRATADO NO NOROESTE

 

O município foi contemplado pelo Programa Compra do Lixo Tratado, da secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS, e deve receber cerca de R$ 259 mil por ano para fortalecer a coleta e o encaminhamento correto de resíduos sólidos.

Com isso, Porciúncula garante o envio regular do lixo para aterros sanitários licenciados, após o fim dos lixões, um passo importante para o meio ambiente e a saúde pública.

O prefeito Guilherme Fonseca destacou a importância da iniciativa: “Esse apoio é fundamental para manter uma gestão responsável dos resíduos e melhorar a qualidade de vida da população.”

A ação é financiada com recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM, e está alinhada às políticas nacional e estadual de resíduos sólidos e às diretrizes do saneamento, com foco na sustentabilidade e na melhoria das condições ambientais e sanitárias.

Da TV Prefeito

O prefeito de Porciúncula é um excelente gestor. Apesar de jovem, preparou-se desde muito cedo pra ocupar o cargo que ocupa, seguindo o legado de seu avô, Alaor, que foi um prefeito muito importante para a cidade, Guilherme Fonseca buscou formação acadêmica para tanto, percorreu várias cidades, buscou conhecer experiências inovadoras, fez ótimo network político, bem como tem um guia super forte que é o amor por sua cidade natal.

Parabéns, Guilherme! 

NOROESTE: Secretaria do Ambiente e cidades do Noroeste Fluminense assinam convênio de R$ 3,5 mi para destinação adequada de resíduos

Foto: INEA
 

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e cinco municípios do Noroeste Fluminense assinaram um convênio, nesta segunda-feira (16), para promover a descarte adequado de resíduos urbanos em aterros sanitários. Com o acordo, Miracema, Natividade, Porciúncula, Bom Jesus do Itabapoana e São Fidélis avançam na adesão às políticas ambientais após encerramento dos antigos lixões.

O secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi, ressaltou que a destinação correta de resíduos é uma prioridade para a pasta e que ações como o convênio assinado “fortalecem também o desenvolvimento econômico na esfera pública e a cooperação das diversas esferas do funcionalismo público”.

A inciativa integra o Programa Compra do Lixo Tratado e é liderada pela Secretaria de Estado de Ambiente com recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM). Com a cooperação institucional, projeta-se o aumento da capacidade técnica das administrações municipais e a melhoria das condições ambientais, sanitárias e socioeconômicas da população fluminense rumo ao desenvolvimento regional sustentável.

A proposta está alinhada às normas: Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010, ao novo marco do saneamento, à Política Estadual de Resíduos Sólidos – Lei Estadual nº 4191/2007, ao Programa Pacto pelo Saneamento e do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), que tem na gestão regionalizada e na recuperação de custos, instrumentos de promoção da sustentabilidade no manejo dos resíduos sólidos urbanos.

MMA institui Plano Nacional de Arborização Urbana para ampliar arborização em áreas urbanas


P
ortaria publicada no DOU institui estratégia nacional para ampliar áreas verdes nas cidades, reduzir ilhas de calor e fortalecer a adaptação climática até 2045

Publicado em 19/03/2026 14h02

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (13/3), a portaria que institui o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU). A iniciativa busca ampliar a área e o acesso à arborização nas cidades como estratégia de enfrentamento à mudança do clima e de promoção da justiça climática.

Acesse a portaria aqui

A estratégia aumenta a presença de áreas verdes nas cidades e contribui para melhorar o ambiente urbano, o clima e a qualidade de vida da população. O plano também auxilia na redução das ilhas de calor e no aperfeiçoamento da gestão das águas pluviais, tornando as cidades mais sustentáveis e resilientes aos eventos extremos.

O secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Adalberto Maluf, destaca que o plano estabelece caminhos concretos para o enfrentamento da crise climática nas áreas urbanas. “Ao ampliar a arborização e a cobertura vegetal, avançamos na promoção da biodiversidade urbana e na geração de benefícios ambientais, sociais, econômicos e climáticos, com impacto direto na qualidade de vida da população”, afirmou.

Entre as principais metas do plano está elevar de 45,5% para 65% o número de moradores que vivem em áreas com ao menos três árvores no entorno de suas residências. A medida também prevê ampliar em 360 mil hectares a cobertura vegetal em áreas urbanas e garantir que 100% dos estados e municípios tenham instrumentos de planejamento voltados à arborização urbana até 2045.

“O plano aponta caminhos importantes para enfrentar o calor extremo por meio da ampliação da cobertura verde nas cidades e reforça a necessidade de articulação entre os entes federativos e a sociedade civil para viabilizar o alcance dessas metas”, ressaltou o diretor do Departamento de Meio Ambiente Urbano da SQA, Maurício Guerra.

As ações estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

O plano estabelece metas e ações de curto, médio e longo prazo e terá ciclo de implementação de vinte anos, entre 2026 e 2045, com revisões periódicas a cada cinco anos para monitoramento e atualização das metas. Ao todo, o documento reúne 93 ações organizadas em seis estratégias de implementação, elaboradas em diálogo com os municípios.

A gestão de áreas verdes e a arborização urbana integram um dos eixos temáticos do Programa Cidades Verdes Resilientes, instituído pelo Decreto nº 12.041, de 5 de junho de 2024. A iniciativa busca ampliar a qualidade ambiental e fortalecer a resiliência das cidades brasileiras diante dos impactos da mudança do clima.

O MMA será responsável por coordenar a implementação do PlaNAU, em articulação com estados, municípios e demais setores da sociedade.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
(61) 2028-1227/1051

MIRACEMA: AMANHÃ GLAUBER BRAGA (PSOL) NA CÂMARA DE VEREADORES

 


quinta-feira, 12 de março de 2026

ELEIÇÃO: PREFEITOS DO NORTE E NOROESTE DO RJ SE REÚNEM EM CAMPOS E REFORÇAM APOIO A CLÁUDIO CASTRO

Segundo o portal Campos 24 horas, o evento realizado em um restaurante de Campos reuniu a maioria dos prefeitos das regiões Norte e Noroeste Fluminense, com demonstração de força política, unidade e fortalecimento do grupo da direita para as eleições deste ano no estado do Rio de Janeiro. A reportagem do Campos 24 Horas acompanhou o encontro que ocorreu nesta quarta-feira (04/03), pouco antes do lançamento da pedra fundamental do Batalhão da PM no subdistrito de Guarus.

Informação Campos 24 horas e fotografia A Folha

sexta-feira, 6 de março de 2026

TJRJ: IDOSOS COM RENDA DE ATÉ DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS SÃO ISENTOS DE CUSTAS

O Órgão Especial do TJ/RJ deliberou sobre a isenção de custas processuais e da taxa judiciária para idosos com mais de 60 anos e renda de até dez salários-mínimos líquidos.

A decisão, que acompanhou o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, visando uniformizar o entendimento sobre a aplicação do inciso X, do art. 17 da lei 3.350/99.

[...]

Na análise para isenção da taxa judiciária, o desembargador relator considerou o inciso X do art. 10 da lei 3.350/99, avaliando que a taxa judiciária está compreendida na isenção do idoso.

“Ante o exposto, resolvendo a segunda questão de direito a ser dirimida no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), fixa-se a tese jurídica no sentido de que ‘a taxa judiciária deve ser incluída no conceito de custas para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da lei 3.350/99, diante do disposto no art. 10, X, da citada legislação’.


Leia aqui o acórdão.

LEIA MAIS AQUI.... no Migalhas.

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