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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Arrecadação de ICMS do Estado do Rio tem crescimento real de 9,75% em 2024

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o ano passado, ingressaram nos cofres públicos mais de R$ 51 bilhões, por meio do imposto. A arrecadação de ICMS do Estado do Rio de Janeiro fechou 2024 com um aumento real – já descontada a inflação – de 9,75% na comparação com o ano anterior. Ingressaram nos cofres públicos R$ 51,46 bilhões no ano passado, ou seja, R$ 4,57 bilhões a mais do que em 2023. Entre os fatores decisivos para esse resultado estão as medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, como os chamados esforços adicionais de administração tributária, que buscam um maior nível de cumprimento da legislação e, por consequência, um reforço na arrecadação para além de fatores externos, como a inflação ou a expansão da economia.

Em 2024, esses esforços adicionais foram responsáveis por uma receita adicional de R$ 1,27 bilhão. Uma iniciativa de destaque nessa área foi o monitoramento de grandes contribuintes, para incentivar a autorregularização.

– É com o que o estado recebe de impostos que temos condições de manter e ampliar os serviços públicos em áreas como Saúde, Segurança, Educação, e tantas outras. A nossa política de gestão responsável dos recursos começa com uma arrecadação eficiente – analisa o governador Cláudio Castro.

O ano passado também marcou a consolidação de ações estruturantes implementadas pela Secretaria de Fazenda, como os trabalhos desenvolvidos pela Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais (SUBPOT) e a Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SUACO), criadas em 2023. A SUBPOT teve atuações relevantes nas discussões que levaram à aprovação da Reforma Tributária e na atualização das legislações de concessão de benefícios fiscais.

Já com a SUACO, foi implantado um setor especialmente voltado ao relacionamento com o contribuinte, proporcionando um contato mais próximo e permitindo que outros setores da Receita se dedicassem a tarefas voltadas à fiscalização com o uso da inteligência. Todas essas iniciativas tiveram o objetivo de melhorar o ambiente de negócios do Estado do Rio, ajudando a trazer novos investimentos, que melhoram a arrecadação.

Contribuiu ainda para o aumento da receita o reajuste da alíquota modal do ICMS de 18% para 20%, que entrou em vigor em 31 de março, e foi realizado por diversos estados, como uma maneira de reduzir parte das perdas causadas pelas leis complementares federais 192 e 194, de 2022. Essas legislações reduziram o ICMS de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. O aumento do Produto Interno Bruto (PIB), o conjunto das riquezas do país, também colaborou para uma maior arrecadação.

Para 2025, a estimativa é de que o bom trabalho na área da arrecadação se mantenha, uma vez que a Lei Orçamentária prevê uma receita de ICMS de R$ 57,2 bilhões, superior à registrada no ano passado.

– Um dos pilares para que a arrecadação siga dando bons resultados é o investimento contínuo em tecnologia. É um elemento indispensável no trabalho da fiscalização e na relação com o contribuinte que precisa dos serviços da Sefaz – afirma o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.
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Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

PÁDUA: Águas de Pádua se Manifesta sobre cobrança de taxa de 30% na tarifa de esgoto


Após a surpresa do comunicado nas contas de águas dos consumidores informando a cobrança equivalente a 30% dos valores auferidos na tarifa de água, a partir do mês de janeiro de 2025, a empresa se manifestou via direct no Instagram.

Segundo a empresa, a cobrança será efetivada com base no Artigo 3° -B da LEI 11.445/07, Artigo 9° do Decreto regulamentador n° 7.217/10 e tese firmada no tema 565 do STJ.

Ainda segundo o comunicado, a cobrança da tarifa tem por objetivo manter a qualidade na prestação dos serviços de manutenção, desentupimentos, transporte e escoamento dos dejetos da rede de esgotamento sanitário no município.

Na Boca do Povo/ Divulgado pelo Blog do Adilson Ribeiro/ Águas de Pádua

Sigilos presidenciais de Bolsonaro violam transparência dos atos governamentais, diz IAB


Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), os decretos que impõem sigilo a variados atos praticados durante a gestão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro se contrapõem ao Sistema Jurídico Constitucional brasileiro. A posição foi firmada pelo plenário do IAB nesta segunda-feira (16/12), ocasião em que a entidade aprovou parecer contrário à legitimidade dos sigilos. “Eles tratavam de processos de natureza pública e deveriam privilegiar o controle social possibilitado pela transparência dos atos governamentais”, diz o texto.

O relator da análise, Rafael Iorio, destacou que a Constituição estabelece como princípios balizadores da atuação do Estado a publicidade e a transparência, com objetivo de que todos os atos do governo estejam sob o controle dos cidadãos. “A conclusão lógica que se pode depreender é a de que a publicidade dos atos é a regra do sistema constitucional e, o seu sigilo, a exceção”, apontou o advogado.

O parecer, apresentado ao plenário pelo consócio Joycemar Tejo, defende que os sigilos só podem ocorrer diante da estrita legalidade do que estabelece a Lei de Acesso à Informação. Segundo a norma, a informação só pode ser considerada sigilosa em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

Para Iorio, ao analisar as situações que fundamentariam o sigilo dos decretos presidenciais de Bolsonaro, não é possível encontrar a base legal para tal medida: “Verifica-se que estes não se enquadram nas autorizações legais, posto que não exporiam a segurança da sociedade, do Estado nem das pessoas a riscos”.

O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, tem origem na indicação feita pelo consócio Hariberto de Miranda Jordão Filho.

Do IAB

"A transparência é a regra, o sigilo a exceção".

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