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Arquivo VAGALUME
sexta-feira, 6 de março de 2026
TJRJ: IDOSOS COM RENDA DE ATÉ DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS SÃO ISENTOS DE CUSTAS
quinta-feira, 5 de março de 2026
MIRACEMA: 1935 - FORMATURA DOS BACHARELANDOS E PROFESSORANDOS DO GINÁSIO E ESCOLA NORMAL
O atual Instituto de Educação de Miracema, à época ainda jovem, conhecido por Ginásio e Escola Normal, teve anunciado no jornal A Nação, de 10dez1935, ed. 896, p.3, a a festa de colação de grau de bacharelandos e professorandas. Veja:
Não localizamos no jornal a lista de professorandas citada, na página seguinte.
quarta-feira, 4 de março de 2026
MIRACEMA: DEU NA FOLHA DE ITALVA
Segundo divulgou a Folha de Italva, moradores de Miracema se reuniram na Câmara de Vereadores na última semana para tratar dos problemas recorrentes relacionados ao saneamento básico do município.
A denúncia diz respeito à concessionária Águas do Rio, que conseguiu essa concessão de forma irregular, em desacordo com a Lei Municipal n. 1911/2020. A norma não autoriza o município a firmar "gestão associada" com o Rio de Janeiro para a execução de serviços de saneamento, incluindo a atuação da agência reguladora estadual AGENERSA e a CEDAE.
| Folha de Italva |
NOTA DO BLOGUE:
Sempre que alguém ouve os reclames da população e se propõe a tomar uma atitude lógica, factível e que possa sanar o problema que aflige a população é motivo de satisfação e desejo de prosperidade no intento.
O ex-prefeito Juedyr Orsay publicou um vídeo nas redes sociais anunciando a reunião. No entanto, apesar de ser direito de todos se reunirem, mormente em missão pacífica e sem armas, acredito que o instrumento da AUDIÊNCIA PÚBLICA seria mais eficaz e daria maior legitimidade a qualquer ação. Afinal, é do interesse de todos o tema, não apenas de um grupo político.
Essa demanda já foi levantada pelo vereador Aimoré, no mandato anterior, pela candidata a vereadora, qu enão foi eleita, Gleice Feijó, que esteve na Agenersa, inclusive estive junta com ela. Portanto, apesar das dificuldades inerentes ao tema, torço para que encontrem uma solução.
O mais triste é que os R$ 30 milhões de ágio do leilão da CEDAE que o gestor público anterior recebeu, ninguém sabe onde foi e ninguém viu.... Há informações de que não eram passíveis de fiscalização, a conferir.
A AGENERSA não parece muito interessada no tema e na solução!
Boa sorte!
BNDES investe R$ 150 milhões para recuperar 15 mil hectares de áreas degradadas no Norte Fluminense
domingo, 1 de março de 2026
Após últimas chuvas Governo do Estado intensifica ações do programa Limpa Rio
sábado, 28 de fevereiro de 2026
MIRACEMA: FOI INAUGURADO O PRIMEIRO CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NO BAIRRO DEMÉTRIO
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Presidente do TCE suspende licitação de quase R$ 1 bilhão do Cidennf para concessão de água e esgoto
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
MIRACEMA: SOBRE A INFELIZ DECISÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ABRIGAR A SECRETARIA DE OBRAS NO SOLAR DONA BRASILEIRA
Assistam ao vídeo:
O vereador Jocimar Freire (PDT) postou hoje nas redes sociais uma decisão infeliz do governo municipal miracemense. A prefeira enviou ofício ao responsável pela política pública estadual "Rio Contra Homofobia" solicitando o prédio do Solar Dona Brasileira, um imóvel tombado pelo município e pelo estado do RJ, por seu valor histórico-cultural e que hoje abriga a Escola Municipal de Música e o Centro LGBTQIA+ Bia Tancredi, que é o núcleo do noroeste fluminense para a política pública.
Primeiro, foi informado ao vereador, pela prefeita e pelo vice-prefeito, conforme exposto na sessão do Legislativo, que o prédio abrigará a Secretaria de Obras do município, o que é uma incoerência. É o tipo de secretaria que comporta espaço para carro, caminhão etc, para armazenagem de material e não é o Solar Dona Brasileira um espaço adequado para esse fim, sob pena de ser destruído.
Segundo, porque não adianta abrigar um e desabrigar um espaço ocupado por um política pública que há 5 anos vem construindo resultados sérios e importantes para as minorias, gerando emprego, com resultados não só na cidade mas em toda a região noroeste fluminense.
Terceiro, porque o ofício (leiam ao final da postagem), denota um certo terror ou mal estar da administração pública municipal com a gestão da política pública regional, lotada na cidade, no Centro de Cidadania Bia Tancredi, no Solar Dona Brasileira. O teor documento apresenta elogios à coordenação regional e sequer citou os miracemenses que tão competentemente atuam na região. Não citou e também não procurou a coordenação regional, lotada na cidade. Por quê?
A cidade é muito pequena para ver atitudes sombrias como essa. Um diálogo poderia ter resolvido tudo sem estar havendo essa infeliz decisão de tomar o equipamento, para uma secretaria que não cabe num prédio histórico como o Solar Dona Brasileira.
Para nós, miracemenses da gema, que acompanhamos o belo trabalho desempenhado pelo Centro de Cidadania, é de uma tristeza enorme assistir a isso quietos. É um trabalho valiosíssimo, inimaginável há alguns anos, que vem sendo recebido com gratidão por seus usuários, que tem trazido recursos para construção de equipamentos de saúde especializado na comunidade LGBTQIA+, cifra de milhões. Participei da escolha das emendas participativas e com muita competência os membros de Centro conquistaram o recurso, junto ao deputado federal Glauber Braga.
Espero e tenho esperança de que os munícipes e as instituições interessadas dialoguem com a administração pública, no sentido de dar luz à importância desses patrimônios - tanto o cultural, como a política pública - para a população local e regional. Que demonstrem a incoerência, a inoportuna e infeliz decisão, que parece ter sido realizada de olhos vendados.
Está rolando um abaixo-assinado para que a população possa manifestar sua vontade e apoiar o Centro d Cidadania. Assine aqui:
Quer assinar esta petição?
domingo, 22 de fevereiro de 2026
JORNAL A NAÇÃO: "O MUNICÍPIO DE MIRACEMA" (1935)
O jornal "A Nação" de 11 de junho de 1935, uma terça-feira, p. 6, publicou uma matéria intitulada "O município de Miracema", ilustrado com a Praça Ary Parreiras. Veja a matéria a seguir, disponível em: https://memoria.bn.gov.br/DocReader/docreader.aspx?bib=120200&pasta=ano%20193&pesq=&pagfis=9114 , acesso em 10-fev-2026. Descreve a cidade com detalhes. No aspecto esportivo narra futebol, tênis, voleibol e patinação.
MIRACEMA - 8, (Especial para A NAÇÃO) - Não se pode descrever o entusiasmo com que a população desta cidade recebeu a notícia de que o Conselho Consultivo do Estado tinha votado a favor da criação do município de Miracema logo que foi divulgada a boa nova o povo se reuniu em um grande comício no qual falaram os srs. Bruno de Martino, José Negle, Amadeu Rodrigues e a srta. Carmem Lemos, sempre entrecortados de aplausos.As duas bandas de música formando uma só, apezar de antigas rivalidades, percorreram a cidade executando o famoso dobrado "Miracema Cidade", que tem uma letra de Clenório Bastos, a qual foi cantada por todo o povo.
Damos a seguir uma ligeira estatística que vem corroborar em defesa da realização desse movimento, sendo de esperar a sua execução pelo interventor Ary Parreiras.
Somente no território do seu distrito, Miracema teve uma arrecadação em 1933, de 120 contos de réis; pagou ao Estado de impostos sobre o café, cerca de 900 contos, e à coletoria, de outros produtos impostos aproximadamente, 200 contos; de imposto predial foram arrecadados 37:588$700, à razão de 10% sobre o valor locativo.
Com uma taxação "per capita" de 6$000, termos no mínimo, uma renda de 180:000$ maior do que a do glorioso município de Cantagalo, que é de 165:000$000 e dos tradicionais municípios de São João da Barra, Itaboraí, Bom Jardim, Rio Bonito e Itaocara, que têm a renda de 110 contos cada um.
Além do Grupo Escolar, que tem matriculadas 1.200 crianças podemos contar na instrução pública com o Ginásio de Miracema que em capacidade para 250 alunos; a Sociedade Operária, que mantém aulas diurna e noturna para os filhos de operários e grande números de escolas particulares.
Existem ainda nesta cidade duas grandes fundições mecânicas, movidas a eletricidade, tres serrarias, dois bancos, um exclusivamente de Miracema, com capital superior a 1,000:000$000 , tem sempre grande movimento o que atesta a potencialidade financeira da praça; duas corporações musicais com sédes próprias; duas magníficas "jazz-bands"; dois clubes recreativos dansantes; dois cinemas com palco; uma Sociedade Operária com séde própria; dois jornais: o "Miracema Jornal" e o "Libertas"; 10 hoteis magníficos; tres oficinas tipograficas, bem aparelhadas e com pessoal competente; um rink de patinação e um parque de diverções; quatro clubes de football com sédes e campos próprios; um clube de tenis e um de woleyball; um gremio literario; uma biblioteca publica com perto de 3.000 volumes; ruas calçadas a paralelepípedos; lindas praças ajardinadas; luz eletrica, telefone, telegrafo nacional e varios templos religiosos.
Em suma, é justificavel o entusiasmo de que se acha possuída a nossa população, sabendo que vai se tornar realidade o que tem sempre almejado: a criação do Município de Miracema.
A grafia da época foi preservada.
MIRACEMA: "Justiça eleitoral torna Charles Magalhães e Fernando Aquino inelegíveis por oito anos"
Punição: Inelegibilidade por 8 anos (até 2032).
Motivo: Abuso de poder econômico e desinformação.
Contexto: Disputa acirrada em 2024 (Alessandra 48,90% vs. Charles 46,40%).
Status: Cabe recurso ao TRE-RJ.
Dessa forma, reconheço que ficou devidamente comprovada a prática de abuso de poder econômico e usoindevido dos meios de comunicação social, ambos diretamente relacionados ao pleito de 2024 e praticadospelos investigados Charles Oliveira Magalhães e Fernando Luiz Aquino da Silva, impondo-se a aplicação dassanções previstas no art. 22, XIV, da LC nº 64/90.Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente Ação de Investigação JudicialEleitoral para declarar a inelegibilidade de CHARLES OLIVEIRA MAGALHÃES e FERNANDO LUIZAQUINO DA SILVA para as eleições a serem realizadas nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024,com fulcro no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.P.I. Ciência ao MPE.Caso seja apresentado recurso eleitoral determino desde logo que, independentemente de nova conclusão, ocartório intime a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Eleitoral interposto, no prazo de 3dias, conforme art. 258 do Código Eleitoral e, após, remeta imediatamente ao E. TRE/RJ.22/02/2026, 19:17Com o trânsito em julgado, o cartório eleitoral deverá proceder às anotações e registros necessários nossistemas competentes.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.LETICIA DE SOUZA BRANQUINHOJuíza Eleitoral






