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sexta-feira, 22 de julho de 2022

NOROESTE: CARTÃO RECOMEÇAR DO GOVERNO ESTADUAL CHEGA À REGIÃO

O Governo do Estado publicou, em 03/05, decreto Nº 48.057, de 02-maio-22 que regulamenta mais um auxílio para vítimas de fortes chuvas no Rio de Janeiro. O Cartão Recomeçar, no valor de R$ 3 mil e pago em parcela única, é destinado à população de baixa renda atingida por desastres naturais decorrentes de enchentes, deslizamentos, desabamentos e incêndios. O benefício estadual tem o objetivo de cobrir despesas com mobiliário residencial, eletrodomésticos e materiais de construção. Cerca de 20 mil famílias do estado devem ser beneficiadas, segundo o Executivo fluminense.

O benefício é oferecido na forma de um cartão de débito por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, emitido pelo Banco do Brasil, para a compra dos itens em lojas específicas. Vale lembrar que o cartão só estará habilitado para uso após 72 horas da entrega. Outro critério estabelecido no decreto é estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Não haverá, ainda, a possibilidade de retirada do dinheiro em espécie.

As famílias fluminenses receberão o auxílio mediante a decretação, por parte dos municípios, dos estados calamidade e/ou emergência e posterior homologação do Governo do Estado. Além disso, as cidades deverão firmar um termo de cooperação para que o cadastramento das famílias e os dados das beneficiárias do Cartão Recomeçar sejam gerados pelos municípios afetados. Ao Governo do Estado, caberá o pagamento dos benefícios.

O beneficiário poderá comprar materiais de construção em geral, mobiliário residencial e eletrodomésticos (geladeira, freezer, condicionador de ar, lava-louças, lavadora de roupas, secadoras, forno micro-ondas, entre outros).

Nos últimos dias, cidades do noroeste fluminense têm divulgado que começaram a ser distribuídos os cartões. Porciúncula divulgou os critérios para obter o benefício:
Veja as exigências para as famílias terem acesso ao Cartão Recomeçar:

- Renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos à época do desastre;

- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

- Residir em município em que foi declarada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública por decreto estadual;

- Laudo definitivo sobre a situação de desabrigado, emitido pela Defesa Civil do município atingido.

Miracema, Itaperuna e outros municípios seguem no mesmo caminho.

Em período eleitoral, é necessário que os critérios de acesso à política pública e todas as informações sejam publicizadas e transparentes, evitando seletividade e falta de isonomia.

O link para o decreto que regulamento o Cartão Recomeçar, inclusive critérios de acesso está no primeiro parágrafo.

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