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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

TCE-RJ: MIRACEMA E ITAPERUNA RECEBEM PARECER CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS 2020


Gestores garantiram investimento mínimo Saúde e Educação, mas cometeram irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de Itaperuna e Miracema. Os números relativos às prestações de contas do exercício de 2020 foram apreciados na sessão plenária desta quarta-feira (27/10) e serão encaminhados às Câmaras de Vereadores dos municípios, onde serão avaliados em definitivo.

A prestação de contas do chefe do Poder Executivo Municipal de Miracema, sob responsabilidade do atual prefeito, Clóvis Tostes de Barros, apresentou duas irregularidades. De acordo com o relator, o conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, o gestor acumulou déficits financeiros ao longo do primeiro mandato que totalizaram R$ 10.677.253,85. O segundo item determinante para a emissão de parecer prévio contrário à aprovação se deveu ao fato de, nos dois últimos quadrimestres do mandato, o município ter assumido obrigações de despesas que não poderiam ser cumpridas integralmente no referido período. A falha resultou em insuficiência de caixa no total de R$ 10.260.855,18.

Por outro lado, apesar de o acórdão ter apontado 12 impropriedades, 14 determinações e uma recomendação, o município cumpriu os valores mínimos previstos para investimento em Saúde e Educação. Foram destinados 20,28% da receita oriunda de impostos e transferências para serviços de saúde, percentual superior aos 15% estabelecidos na Lei Complementar 141/12. Para manutenção e desenvolvimento do Ensino, o município do Noroeste Fluminense destinou 27,67% da receita resultante de impostos, percentual superior aos 25% previstos por lei.

O acórdão sobre a prestação de contas de Itaperuna apontou três irregularidades na gestão do então prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto. Ao longo do mandato, o ex-gestor incorreu em ações que, ao término do exercício de 2020, totalizaram um déficit de R$ 197.809.628,92. Outra irregularidade constatada foi a assunção de obrigação de despesa que não pôde ser cumprida dentro do período, ocasionando indisponibilidade de caixa no montante de R$ 194.101.657,33. Por fim, Itaperuna realizou apenas parcialmente a transferência patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), concorrendo para o não atingimento do seu equilíbrio financeiro e atuarial.

O acórdão, no entanto, indicou que 25,21% das receitas de impostos e transferências foram destinados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, respeitando, assim, o mínimo estabelecido pela Constituição Federal. Na Saúde, verificou-se que o município aplicou 17,82% dessas receitas em ações e serviços públicos de Saúde, cumprindo a aplicação mínima. Foram registradas ainda 17 impropriedades, 20 determinações e uma recomendação.

Confira a íntegra dos acórdãos


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