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domingo, 20 de março de 2022

UM POVO SEM IDENTIDADE CULTURAL É UM POVO SEM HISTÓRIA


O
patrimônio cultural é formado de elementos de identidade de um povo e nos remete à lembrança do que fomos, dos processos históricos e vivenciais de nossos antepassados. É uma herança que deve ser preservada para as futuras gerações, com o intuito de preservar a identidade dos povos.

O patrimônio histórico e cultural tem importância jurídica desde a Constituição de 1937 quando foi amplamente regulamentado através do Decreto Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937[1]:

Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Já a Constituição[2], do mesmo ano, salvaguardou o patrimônio histórico e cultural:

Art 134 - Os monumentos históricos, artísticos e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza, gozam da proteção e dos cuidados especiais da Nação, dos Estados e dos Municípios. Os atentados contra eles cometidos serão equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.

Com receio de que o Município de Miracema – RJ possa sofrer um atentado contra o patrimônio histórico de nossa cidade, cidadãos e entidades organizadas se mobilizaram no dia 24 de dezembro passado, em ato público[3], contra um pretenso aterro sanitário regional privado, que tem como um dos locais de destino uma das três propriedades a seguir:  o Sítio Recreio, na região do Conde; a histórica Fazenda Prosperidade[2], em Paraíso do Tobias; e a Fazenda Morro Azul, na estrada Miracema-Palma/MG.

O Sítio Recreio, no Conde, já foi motivo de análise técnica, como citado em nota do COMMAM (Conselho Municipal de Meio de Ambiente de Miracema), emitido pela Câmara Temática específica. A Fazenda Morro Azul, situa-se em uma APA – Área de Proteção Ambiental de Miracema, onde estão inseridos refúgios da vida silvestre e constitui zona de amortecimento da REVIS – Refúgio da Vida Silvestre de Miracema. Essa última é uma Unidade de Conservação de proteção integral, não sendo possível qualquer empreendimento naquela localidade, muito menos um aterro sanitário em uma zona de amortecimento (APA), o que afetaria direta e indiretamente a REVIS. Portanto, é inaceitável, tecnicamente, além das implicações sociais e de gastos públicos inadequados, que tal empreendimento seja realizado nesta localidade, assim como no Conde.

A outra opção de local para abrigar o pretenso aterro sanitário regional privado seria uma parte da Fazenda Prosperidade, que pertenceu ao Coronel Pedro da Silva Bastos, desmembrada por hereditariedade. Este local, também denominado Prosperidade situa-se no entorno da fazenda supracitada integrante do INVENTÁRIO DAS FAZENDAS DO VALE DO PARAÍBA FLUMINENSE"[3], realizado pelo INEPAC, cujo lançamento foi realizado no dia 09-11-2009, no Instituto Light, no Rio de Janeiro.

Sabedores de que Miracema é a quarta cidade do Estado do Rio de Janeiro em número de bens tombados, em seguida à capital – Rio de Janeiro, Petrópolis e Valença, nos intriga constatar que o Poder Legislativo se mantenha inerte e o Poder Executivo apoie e defenda ferrenhamente tal empreendimento particular.

Se esse empreendimento for realmente efetivado,  a preservação histórica destacada do município será diretamente afetada, como também afetará a Fazenda Prosperidade, diretamente, e outras fazendas históricas indiretamente, como: Fazenda Santa Inês[4], Fazenda Santa Justa[5] e Fazenda União[6] – todas inventariadas e áreas de interesse arqueológico, como demonstram artefatos indígenas encontrados na região em disputa. 

Essa situação, totalmente contraditória ao que vem sendo desenvolvido no município no sentido da preservação do patrimônio material e imaterial, bem como do desenvolvimento da atividade de visitação pública em torno desses bens preservados, inviabilizará quase que por completo o turismo rural, histórico, ambiental, religioso e cultural de nossa cidade. Setores que vêm sendo foco de políticas tanto estaduais como locais, para geração de emprego e renda.

Sediar um aterro sanitário regional privado de grande porte ou estação de transbordo trará impactos significativos para Miracema, conforme cita Scot (2021)[7]. Somado a esses impactos, já descritos e analisados pelo COMMAM, há o número de caminhões de transporte de resíduos (5.687,7 ton./mês, segundo SEAS-RJ) oriundos de outros 12 municípios, circulando na área citada. O que equivaleria a um volume de resíduos dez ou treze vezes maior que o produzido na cidade, afetando as estradas vicinais rurais e as fazendas inventariadas pelo INEPAC.

Esse marco deletério na história de nossa cidade, os cidadãos não querem carregar para suas futuras gerações!

Tanto assim, que os cidadãos de Miracema já se mobilizam em abaixo-assinado em desfavor desse empreendimento particular e vêm gritando pelas ruas das cidades[8] unidos às Ongs, associações esportistas[9], partidos políticos[10], recusando-se a aceitar esse crime manchando a história miracemense.

A cidade de Miracema carece de técnicos competentes no setor público, que possam trazer soluções mais sustentáveis para a problemática dos Resíduos Sólidos. Não basta abraçar a primeira proposta que vem com viés fantasioso de prosperidade e emprego, nada mais do que uma falácia politiqueira para confundir e manipular. Este absurdo é uma afronta à inteligência do povo, fere a integridade socioambiental dos munícipes e só interessa a quem vai receber o lucro – que, tudo indica, será elevado. Temos tecnologias novas como as aplicadas em Londrina/PR[11] e outra já citada em estudos técnicos pelo próprio COMMAM em sua Nota Técnica[12]: ALT21 – tecnologia licenciada no município vizinho, Santo Antônio de Pádua/ RJ, com capacidade autossustentável infinitamente superior.

Um município conhecido por sua vocação preservacionista, exemplar na questão do ambiente cultural, não pode tornar-se uma tragédia, que beira à irresponsabilidade, falta de escrúpulos e desrespeito, em relação ao ambiente natural!

Não pode a Prefeitura Municipal de Miracema alegar que não possui recursos financeiros para comprar essas tecnologias, uma vez que se trata de um dos municípios do Estado do RJ contemplados com mais de R$ 22 milhões em recursos com a venda da CEDAE.[13] Além de receber recursos do ICMS Verde, em face das unidades de conservação e outros, apesar de ter obtido, no último período, resultado pífio na destinação dos resíduos sólidos.

Ainda não sabemos o que está por detrás de toda essa história que aterroriza nosso ambiente cultural e nosso ambiente natural, valores a se constituírem em futuros alvos de visitação pública, com possibilidade de fomento ao turismo ecológico, histórico cultural e religioso. Porém, o que podemos afirmar é que boa parcela da sociedade de Miracema não quer esse empreendimento e vem se manifestando nas redes sociais, nos abaixo-assinados, onde já ultrapassam 5% da população eleitoral da cidade (Segundo TSE, o município possui 22.643 eleitores).

Esperançamos que a luta dos cidadãos conscientes de nossa Princesinha do Norte Fluminense continue sem esmorecer ou dar um passo atrás e que outros partidos políticos, poderes Legislativo e Judiciário possam intervir regidos pelo princípio da precaução e prevenção,[14] para que áreas nobres ambientais e culturais – joias raras de nossa cidade – não sejam soterradas sob um monte de lixo e rejeitos.

“Aterro sanitário em Miracema NÃO!”

Comitê de Luta em Defesa de Miracema-RJ Contra Aterro Sanitário e/ou Estação de Transbordo

Referências:

[1]Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Decreto_no_25_de_30_de_novembro_de_1937.pdf

[2] A Constituição Brasileira e o Patrimônio. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/537/1/NHv1862008.pdf

[3] Vide site: https://blogovagalume.blogspot.com/2021/12/atencao-miracemense-venha-para-passeata.html e via youtube: https://youtu.be/2rH6ip_o_Oc

[4] Localização disponível em: http://www.institutocidadeviva.org.br/inventarios/?p=1023

[5] Disponível em: http://www.institutocidadeviva.org.br/inventarios/?s=miracema

[6] Prefeito de Miracema se pronuncia a favor do aterro sanitário particular na cidade: Disponível em: https://blogovagalume.blogspot.com/2021/04/prefeito-de-miracema-apoia-o-aterro.html

[7] Localização disponível em: http://www.institutocidadeviva.org.br/inventarios/?p=1003

[8] Localização disponível em: http://www.institutocidadeviva.org.br/inventarios/?p=1242

[9]SCOT (2021) Disponível: https://drive.google.com/file/d/1V467Fz_-euG5TLPLqVxwKfItyMqJ7pZy/view. Vide matéria correlacionada disponível: https://blogovagalume.blogspot.com/2021/06/estudo-do-commam-sobre-o-impacto.html

[10] Disponível em: https://miracemaestadodorj.blogspot.com/2021/12/previsao-de-movimentacao-diaria-de.html?spref=fb&fbclid=IwAR2aKNX6Q1EdBD_ViY45kUS5ZYds58SMEa7swDYvcrXWj6aaJ0pBu0-c2iI

[11]Abaixo assinado disponível: https://secure.avaaz.org/community_petitions/en/comite_aterro_sanitario_em_miracema_rj_nao_abaixo_assinado_contra_aterro_sanitario_e_ou_estacao_de_transbordo_em_miracema_rj/?tVoaxbb=&s=09

[12] ONG AMINATURE CONTRA O ATERRO SANITÁRIO. Disponível em: https://fb.watch/a5-Cna763-/


[13] Grupo Pedal Livre se manifesta contra o aterro sanitário. Disponível em: https://youtu.be/mNXGHF_2kuw

[14] Cidadãos contra o aterro. Movimento liderado pelo PV e PSOL. Disponível em: https://blogmiracemaemfoconews.blogspot.com/2021/12/miracemenses-protestam-contra-o-aterro.html?m=1&fbclid=IwAR3trhl0rlzmVZujEui82-cI-_d9mkew7hJN6jYBOQdDj2Wqm4Sel1rwMx0

[15] Fazenda Morro Azul e as contradições com a implantação do aterro sanitário. Disponível em: http://blogovagalume.blogspot.com/2021/12/miracema-o-morro-azul-e-as-contradicoes.html

[16] Londrina solução para resíduos sólidos. Uma medida sustentável. Disponível em: https://youtu.be/E6Bak3eKQlw

[17]SCOT (2021) Disponível: https://drive.google.com/file/d/1V467Fz_-euG5TLPLqVxwKfItyMqJ7pZy/view. Vide matéria correlacionada disponível: https://blogovagalume.blogspot.com/2021/06/estudo-do-commam-sobre-o-impacto.html

[18] Miracema é contemplada com mais de 22 milhões com a venda da CEDAE. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-06/recursos-da-venda-da-cedae-serao-divididos-entre-29-municipios

[19] Princípio da precaução e prevenção. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/356/edicao-1/principio-da-prevencao-e-principio-da-precaucao

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