A lei estadual 4223/2003, promulgada no estado do Rio de Janeiro, estabeleceu que as agências bancárias situadas no Estado, deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera e depois de feriados.
Leia a matéria completa aqui.
Lei 4223/2003, aqui, na íntegra.
Fonte: ÚLTIMA INSTÂNCIA , com adaptações.
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Lei 4223/2003, aqui, na íntegra.
Fonte: ÚLTIMA INSTÂNCIA , com adaptações.
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