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sábado, 12 de setembro de 2009

BARRAGENS DE EFLUENTES INDUSTRIAIS TERÃO SEGURANÇA VERIFICADA

A Assembleia Legislativa do Rio enviará ao governador Sérgio Cabral o projeto de lei 1.871-A/04, que traz regras para a verificação da segurança de barragens de efluentes industriais. A proposta, aprovada em segunda discussão nesta quinta-feira (03/09), é assinada pelo deputado André Corrêa (PPS), que defende o rigor dos limites de segurança para a redução dos casos de desastres ambientais causados por vazamentos. "A proposição tem a finalidade de dotar o Estado do Rio de Janeiro de instrumentos de defesa contra acidentes ambientais como o ocorrido nos Rios Pomba e Paraíba do Sul", exemplifica. Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar proposta.
O texto determina que o licenciamento ambiental para a realização da obra da estrutura ficará condicionado à apresentação de projeto contendo a altura do maciço; o volume do reservatório, estudo hidrológico, meteorológico, geológico e geotécnico, entre outros. O projeto da barragem terá que ser elaborado por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), e acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART). O proprietário ou o responsável legal pela barragem será obrigado a manter disponíveis o registro diário dos níveis mínimo e máximo de água e o relatório técnico anual que ateste a segurança da barragem.
Os proprietários de barragens já criadas terão, a partir da publicação da lei, o prazo de um ano para apresentarem aos órgãos gestores de meio ambiente estudo técnico que comprove a segurança das obras – e para se vincularem ao Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (Slap), caso ainda não estejam. Caso haja um acidente ambiental, o empreendedor deverá assumir os custos de todas as medidas recomendadas, como a realização de amostragens e análises laboratoriais e a adoção de medidas emergenciais para o controle de efeitos nocivos ao meio ambiente, entre outras ações. As sanções pelo descumprimento das novas regras serão as previstas pela legislação ambiental em vigor.
Fernanda Pedrosa
Diretora de Comunicação Social da Alerj

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