Agora é lei: todas as escolas da rede estadual de ensino terão que expor, em local visível e de fácil acesso, o cardápio de suas merendas. É o que determina a Lei 5.555/09, de autoria da Comissão de Segurança Alimentar da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Sérgio Cabral, nesta quinta-feira (08/10). O texto, publicado no Diário Oficial do Executivo, determina que a programação deverá ser publicada mensalmente para que alunos, professores, funcionários e familiares saibam o que será servido. Segundo a presidente da comissão, deputada Alice Tamborindeguy (PSDB), a intenção é dar publicidade à questão da segurança alimentar nas escolas. (Da ASCOM da ALERJ)Pesquisar este blog
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quinta-feira, 8 de outubro de 2009
ESCOLAS PÚBLICAS TÊM QUE DIVULGAR O CARDÁPIO DA MERENDA
Agora é lei: todas as escolas da rede estadual de ensino terão que expor, em local visível e de fácil acesso, o cardápio de suas merendas. É o que determina a Lei 5.555/09, de autoria da Comissão de Segurança Alimentar da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Sérgio Cabral, nesta quinta-feira (08/10). O texto, publicado no Diário Oficial do Executivo, determina que a programação deverá ser publicada mensalmente para que alunos, professores, funcionários e familiares saibam o que será servido. Segundo a presidente da comissão, deputada Alice Tamborindeguy (PSDB), a intenção é dar publicidade à questão da segurança alimentar nas escolas. (Da ASCOM da ALERJ)
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