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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS SERÁ IMPLANTADO NO RIO

Agora é lei: a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou e o governador Sérgio Cabral sancionou, nesta quarta-feira (28/10), a Lei 5.566/09, que viabiliza a criação do Programa Estadual de Fornecimento de Cadeira de Rodas. A proposta, de autoria do deputado Noel de Carvalho (PMDB), também prevê a realização de convênios com entidades que trabalham com pessoas com deficiência. "Os idosos, diabéticos e outras pessoas com deficiência usam esse equipamento que dá liberdade, autonomia
e possibilidade de alcançar o que está além do seu domicílio. O Estado, nos últimos anos, não evoluiu muito em relação a criar mecanismos para atender a demanda de pessoas que usam este equipamento de mobilidade e garantir o seu direito de ir e vir. A lei mostrará que o Estado cumpre o que determina a Constituição e o beneficiário comprovará, na prática, a eficácia desta ação", argumentou Noel de Carvalho.

O Programa Estadual de Fornecimento de Cadeira de Rodas tem por objetivo, exclusivamente, promover o fornecimento de cadeira de rodas. Os beneficiados serão pessoas com deficiência comprovadamente carentes e as cadeiras de rodas fornecidas pelo programa deverão seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo de alta qualidade e durabilidade.

A empresa ou instituição conveniada ao programa que descumprir as obrigações previstas na lei, além de desabilitar-se para participações futuras, deverá devolver ao Estado os valores recebidos devidamente corrigidos. O texto ainda define que, no prazo de 30 dias após o fim do ano financeiro, as instituições deverão justificar a utilização das importâncias recebidas, através do comprovante de fornecimento das cadeiras de rodas. Além disso, o governo deverá publicar no Diário Oficial do Poder Executivo, anualmente, o quadro demonstrativo do programa, que deverá informar o nome da instituição habilitada, o município de localização e número de beneficiários atendidos, bem como, os valores despendidos. (Da ASCOM da ALERJ)

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