A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (16/12), o projeto de lei 2.762/09, com novas regras para a concessão de benefício fiscal visando à atração de investimentos e de empresas para vários municípios do estado. Ele reescreve as regras da chamada Lei Rosinha, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 19% para 2% em alguns municípios. Mas o regime especial é oferecido às empresas em caráter opcional. Apresentado pelos deputados Jorge Picciani (PMDB), Luiz Paulo (PSDB), Paulo Melo (PMDB), André Corrêa (PPS), Waldeth Brasiel (PR), Edson Albertassi (PMDB) e Nelson Gonçalves (PMDB), o projeto será remetido ao governador como um produto de todo o Poder Legislativo, excetuados apenas os deputados Alessandro Molon (PT) e Marcelo Freixo (PSol). “Esta lei representará um marco econômico no estado, partindo de uma ideia de sucesso para estabelecer regras mais claras e seguras para este que é um dos maiores instrumentos de desenvolvimento regional que possuímos”, elogiou o deputado Paulo Melo (PMDB).
Durante a votação, os parlamentares aprovaram emenda do deputado Délio Leal (PMDB), que incluiu os distritos industriais de Japeri e Paracambi na norma que trazia inicialmente 46 áreas – 37 da lei ainda em vigor e nove incluídas agora pelo Parlamento. A lista que seguirá para a sanção do governador Sérgio Cabral é a seguinte: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial de Queimados, Distrito Industrial de Japeri, Distrito Industrial de Paracambi, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Varre Sai.
O projeto proíbe a redução fiscal para empresas que exerçam atividades de extração e beneficiamento mineral e de fabricação de cimento, e veda ainda o tratamento tributário especial para indústrias de fabricação de automóveis, caminhões, ônibus, carrocerias, cabines e reboques, ainda que preveja o possível enquadramento, pelo Governo, de alguma com este perfil no regime especial até 31 de março. O contribuinte que optar pelo regime especial não poderá realizar operação de venda interna ao consumidor.
Em relação à lei em vigor, há ainda o aumento da fiscalização sobre a concessão do benefício. O enquadramento no regime diferenciado terá que passar pelo crivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que também receberá, semestralmente, informações econômico-fiscais das empresas optantes pela redução.O projeto também define as condições para perda do direito, como irregularidades administrativas, operações que reduzam a arrecadação da empresa, relocação de domicilio ou abertura de filiais que representem perda de arrecadação. O desenquadramento também poderá ocorrer caso o Governo observe má-fé. Irregularidade no cadastro fiscal do estado, passivo ambiental e inscrição na Dívida Ativa serão impeditivos à entrada no regime especial.
O texto aprovado define o prazo de 25 anos para a regra e estabelece uma meta para saída automática dos municípios do regime: Tendo como base o ano da publicação da lei, perderá o benefício o município que superar o crescimento de 200% nas operações relativas ao ICMS. O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços publicará resolução, editada até o último dia do primeiro semestre de cada ano, com os municípios que superaram este crescimento no ano anterior.
O texto aprovado define o prazo de 25 anos para a regra e estabelece uma meta para saída automática dos municípios do regime: Tendo como base o ano da publicação da lei, perderá o benefício o município que superar o crescimento de 200% nas operações relativas ao ICMS. O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços publicará resolução, editada até o último dia do primeiro semestre de cada ano, com os municípios que superaram este crescimento no ano anterior.
Da ASCOM da ALERJ
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