Titulares de 7.828 cartórios extrajudiciais terão que fazer concurso público. A medida publicada no D.O.U., pelo CNJ, busca regularizar a situação de oficiais de cartório, que exercem a função por hereditariedade, após a Constituição de 1988. A matéria foi publicada no Jornal O Globo e pode ser lida aqui:
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/01/22/cnj-diz-que-7-828-cartorios-devem-ser-submetidos-concurso-publico-915684981.asp?p=1
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/01/22/cnj-diz-que-7-828-cartorios-devem-ser-submetidos-concurso-publico-915684981.asp?p=1
Uma ajudinha à parte: "A nova regra estabelece concursos a cada seis meses ou em prazo inferior, se houver necessidade. Duas vezes por ano, os tribunais estaduais deverão encaminhar ao CNJ eventuais vagas abertas na direção dos cartórios por motivo de morte, aposentadoria, invalidez ou renúncia do titular. Os candidatos às vagas devem ser formados em Direito e ter exercido por pelo menos dez anos alguma atividade em cartório."
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