Segundo informações divulgadas no Jornal do Brasil, edição de hoje, a Receita Federal informou qual será o incentivo às empresas que optarem por conceder a licença-maternidade de seis meses a suas funcionárias. De acordo com Instrução Normativa (IN) publicada no DOU, as pessoas jurídicas que fazem a declaração de Imposto de Renda (IR) na modalidade lucro real poderão descontar o salário que pagam às funcionárias relativo aos dois meses adicionais de licença.
A empresa que quiser utilizar esse benefício terá que aderir a um programa chamado "Empresa Cidadã". Essa adesão pode ser feita a partir do dia 25 de janeiro na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A funcionária que já estiver de licença-maternidade e souber que sua empresa só vai aderir ao programa Empresa Cidadã agora deve correr para pedir a extensão, pois só tem esta sexta-feira para fazer a solicitação. Desta forma, a empresa poderá descontar do IR também os dois salários que pagará a mais para estas empregadas que já estavam de licença.
O Brasil tem hoje 150 mil empresas que optam por fazer a declaração de IR pelo lucro real, o que representa entre 40% e 50% dos funcionários que trabalham para a iniciativa privada. A outra opção das pessoas jurídicas é declarar a renda pelo lucro presumido.
O programa Empresa Cidadã foi restrito às empresas que fazem a declaração pelo lucro real porque nesta modalidade são consideradas todas as receitas menos despesas. No lucro presumido os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente do lucro.
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