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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

LOA 2010 DE NOVA FRIBURGO EM DEBATE NO JUDICIÁRIO

Em Nova Friburgo, vereadores da oposição, que são minoria, recorreram ao Judiciário por problemas de vícios formais na votação da Lei Orçamentária Anual 2010.
Segundo divulgou o jornal local "A Voz da Serra"(18/01/2010):
"O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, Márcio Ribeiro Alves Gava, considerou inconstitucional o orçamento da Prefeitura de 2010 e expediu liminar à ação por abuso de poder impetrada pelos vereadores Cláudio Damião (PT), Pierre Moraes (PDT) e Renato Abi-Râmia (PMDB) – todos da bancada de oposição ao atual governo municipal – suspendendo os efeitos da lei municipal 3.830/2009 aprovada em meados de dezembro na Câmara de Vereadores. A decisão, em primeira instância, obriga o governo municipal a utilizar o orçamento de 2009, “até que seja editada nova Lei Orçamentária Anual” para o atual exercício fiscal, “que obedeça ao devido processo legislativo”. Ainda na decisão, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo intima o procurador Geral do município, Júlio Azambuja, dando-lhe ciência de que “por cada descumprimento da liminar” haverá uma multa pessoal de R$ 50 mil por cada ato. O magistrado deu prazo de dez dias para o governo municipal, se quiser, prestar informações no processo judicial 2010.037.000247-0."
O Executivo, ao ser notificado, ainda no dia 18, sobre a decisão da primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça do RJ que derrubou a liminar. O próprio Jornal "A Voz da Serra" noticiou sobre a decisão do TJ hoje (21):
"Com a derrubada da liminar, o orçamento da Prefeitura – aprovado em meados de dezembro por 9 dos 12 vereadores friburguenses – para este ano volta a valer na íntegra. A decisão em primeira instância obrigaria o governo municipal a utilizar o orçamento de 2009, “até que fosse editada nova Lei Orçamentária Anual” para o atual exercício fiscal, “obedecendo ao devido processo legislativo”.
“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo município de Nova Friburgo, determinando a suspensão dos efeitos da liminar até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação”, decidiu o vice-presidente do TJ-Rio, cujo resumo da sentença está disponível no site do tribunal (processo 0001951-7820108190000)."

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