Em Nova Friburgo, vereadores da oposição, que são minoria, recorreram ao Judiciário por problemas de vícios formais na votação da Lei Orçamentária Anual 2010.
Segundo divulgou o jornal local "A Voz da Serra"(18/01/2010):
"O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, Márcio Ribeiro Alves Gava, considerou inconstitucional o orçamento da Prefeitura de 2010 e expediu liminar à ação por abuso de poder impetrada pelos vereadores Cláudio Damião (PT), Pierre Moraes (PDT) e Renato Abi-Râmia (PMDB) – todos da bancada de oposição ao atual governo municipal – suspendendo os efeitos da lei municipal 3.830/2009 aprovada em meados de dezembro na Câmara de Vereadores. A decisão, em primeira instância, obriga o governo municipal a utilizar o orçamento de 2009, “até que seja editada nova Lei Orçamentária Anual” para o atual exercício fiscal, “que obedeça ao devido processo legislativo”. Ainda na decisão, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo intima o procurador Geral do município, Júlio Azambuja, dando-lhe ciência de que “por cada descumprimento da liminar” haverá uma multa pessoal de R$ 50 mil por cada ato. O magistrado deu prazo de dez dias para o governo municipal, se quiser, prestar informações no processo judicial 2010.037.000247-0."
O Executivo, ao ser notificado, ainda no dia 18, sobre a decisão da primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça do RJ que derrubou a liminar. O próprio Jornal "A Voz da Serra" noticiou sobre a decisão do TJ hoje (21):
"Com a derrubada da liminar, o orçamento da Prefeitura – aprovado em meados de dezembro por 9 dos 12 vereadores friburguenses – para este ano volta a valer na íntegra. A decisão em primeira instância obrigaria o governo municipal a utilizar o orçamento de 2009, “até que fosse editada nova Lei Orçamentária Anual” para o atual exercício fiscal, “obedecendo ao devido processo legislativo”.
“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo município de Nova Friburgo, determinando a suspensão dos efeitos da liminar até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação”, decidiu o vice-presidente do TJ-Rio, cujo resumo da sentença está disponível no site do tribunal (processo 0001951-7820108190000)."
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