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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

POLÊMICA QUE ENVOLVE A CISÃO NO TCE-RJ

CIDINHA RESPONDE A CRÍTICAS À PEC QUE CRIA TRIBUNAL DOS MUNICÍPIOS
A deputada Cidinha Campos (PDT) divulgou nesta segunda-feira (22/02) carta enviada ao jornal O Globo em que esclarece alguns pontos da Proposta de Emenda Constitucional que cria o Tribunal Estadual de Contas dos Municípios – TECM (PEC 60), em tramitação na Assembléia Legislativa do Rio. Ela afirma que a Constituição Federal não exige diploma para cargos de conselheiro e que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, nenhum tribunal de contas pode fazer controle prévio, e sim controle posterior de todo e qualquer ato das administrações municipais, inclusive da fixação de subsídios. A PEC, portanto, foi elaborada dentro dos princípios constitucionais, ressalta Cidinha.

Segue a íntegra da carta:

Prezado editor,

Em primeiro lugar, gostaria de expressar minha profunda indignação por, apesar de ser uma das autoras da PEC 60, que cria o Tribunal Estadual de Contas dos Municípios – TECM, não ter sido ouvida na matéria “Livres para Gastar”, publicada na edição desta segunda-feira, dia 22 de fevereiro.

É realmente incrível o fato de a proposta ser da autoria de cinco deputados – eu, Marcelo Freixo, André Correa, Paulo Ramos e Gilberto Palmares – e nenhum de nós ter sido procurado! Tal conduta decerto serviu a algum propósito que desconheço, mas, com certeza, não ajudou a informar de forma correta e imparcial o leitor, de modo que ele pudesse, de posse de todos os dados, fazer ele próprio seu juízo a respeito do tema.

Os dois pontos em que a reportagem se baseia para criticar a proposta carecem de consistência. São eles:

1) A exclusão do termo “curso superior” do artigo 128 da Constituição estadual, que trata das exigência para exercer o cargo de conselheiro e;

2) A revogação do artigo 348 da Constituição Estadual, que determina o “registro do decreto ou ato que determina aumento de salário dos prefeitos e vereadores”

E a razão de esses dois pontos constarem da proposta é meramente técnica e explico por quê:

1) A Constituição Federal NÃO exige diploma para cargos de conselheiros (art. 73, § 1º), e a PEC tem a mesma redação da CF. Se assim não fosse, a PEC seria passível de questionamento e a emenda estaria comprometida, contaminada por vício de inconstitucionalidade.

2) Quanto à revogação do art. 348 da CE, isso ocorreu porque ele estava desatualizado em relação à CF. Pois por decisão do STF (Recurso Extraordinário nº 547.063/RJ), em 2008, nenhum tribunal de contas pode fazer controle PRÉVIO. Isto é, controle do que OCORRERÁ, no futuro. O TECM tem controle POSTERIOR de todo e qualquer ato das administrações municipais, inclusive da fixação de subsídios. O controle prévio – é bom lembrar – dá ensejo a procedimentos pouco recomendáveis, constatados pela CPI.

É evidente que o nosso propósito em criar um novo Tribunal não é proteger maus gestores, mas, pelo contrário, desconcentrar o enorme poder que hoje tem o Tribunal de Contas do Estado, um órgão em metástase, e proporcionar uma melhor fiscalização do dinheiro público.

Se eu ou qualquer outro autor da PEC 60 tivesse sido ouvido, esta carta teria sido evitada. A postura adotada pelo jornal neste caso não contribuiu para a liberdade de expressão que prega.


Atenciosamente,

Deputada Cidinha Campos

Da ASCOM da ALERJ. 
Para acessarem a matéria do jornal O Globo basta clicar sobre o título, no corpo da carta, onde há um hiperlink para a página do jornal.

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