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sábado, 27 de março de 2010

DIREITO AO DPVAT DEVERÁ SER DIVULGADO EM PRAÇAS DE PEDÁGIO

Agora é lei: a partir desta sexta-feira (26/03), todas as concessionárias de rodovias do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a manter afixadas, junto às cancelas das praças de pedágio, de modo visível para o motorista, as orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), criado pela Lei Federal 6.194/74. É o que estabelece a Lei 5.670/10, de autoria do deputado Alair Corrêa (PMDB), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta. "O seguro obrigatório prevê indenizações em caso de morte e invalidez permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através das seguradoras do mercado, basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária. No entanto, anualmente, milhares de brasileiros deixam de receber esse auxilio por falta de informação ou são ludibriados por pessoas de má-fé quando tentam receber o seguro. Nossa proposição tem o objetivo de socializar as informações de pedido de indenização do DPVAT, sendo as praças de pedágio os locais ideais para essa divulgação", acredita o parlamentar.

O texto de orientação ao motorista deverá trazer de modo destacado os seguintes dizeres: "Todo veículo é coberto por seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Informe-se através do site www.dpvatseguro.com.br ou dos telefones da Central de Atendimento DPVAT: 0800-221204 e da Superintendência de Seguros Privados (Susep): 0800-218484". A lei ainda permite que publicidades e informações sobre o DPVAT possam ser afixados nos pontos de descanso e "call box" das rodovias concedidas, nos postos de gasolina das rodovias estaduais e nas rodoviárias que abrangem todo o estado. O não cumprimento desta determinação implicará em multas e medidas administrativas a serem definidas pelo Poder Executivo.

Pedro Motta Lima
Subdiretor-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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