Há um ano divulgávamos uma ocorrência absurda, os portos brasileiros estavam recebendo lixo importado da Inglaterra. A Receita Federal do Brasil flagrou contêineres em portos do RS e no porto de Santos-SP. Hoje recebemos por e-mail, do miracemense José Anderson Caveari Pimenta, um link do G1, que informa sobre novo contêiner contendo lixo (tóxico) oriundo da Alemanha. A matéria diz que:
"Segundo Ibama, carga de 22 toneladas trazia fraldas descartáveis. Transportadora e importadora foram multadas."
Por conta dos acontecimentos de 2009, houve reportagem que sinalizava para um ocorrência bem grave, que o lixo da Europa teria sido descarregado no mar...
Até onde essa história irá chegar, não sabemos, mas é importante que tomemos conhecimento. Para termos a exata noção do problema mundial do lixo e para avaliarmos o que acabou de ser aprovado pelo presidente Lula, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proíbe esse tipo de operação, vide art. 49, da lei 12.305/10, que abaixo transcrevemos:
Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
Veja o que diz a matéria do G1:
A carga de 22 toneladas de lixo embarcada na Alemanha foi interceptada pela Receita Federal no Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, em 3 de agosto. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o contêiner, que deveria trazer plástico para reciclagem, trazia lixo doméstico.
Entre os materiais encontrados, ainda segundo o Ibama, havia embalagens de produtos de limpeza, fraldas descartáveis e resíduos contaminados. Segundo o Instituto, só é permitida a importação de resíduos de origem industrial, sem matéria orgânica, para evitar contaminação.
Entre os materiais encontrados, ainda segundo o Ibama, havia embalagens de produtos de limpeza, fraldas descartáveis e resíduos contaminados. Segundo o Instituto, só é permitida a importação de resíduos de origem industrial, sem matéria orgânica, para evitar contaminação. [Informações do G1]
A matéria disse ainda que o Ibama notificou a transportadora no dia 16 e que a empresa teria até 10 dias para levar a carga de volta ao país de origem, Alemanha. Até ontem, 17, às 13h, a transportadora informava não ter recebido a notificação.
O nome das empresas envolvidas na transação que culminou com a chegada desse contêiner ao Porto de Rio Grande, no RS, são:
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- A carga veio de Hamburgo, na Alemanha. De acordo com o Ibama, a exportadora é a chinesa Dashan, de Hong Kong, com material oriundo da República Tcheca;
- A importadora Recoplast Recuperação e Comércio de Plástico, de Esteio (RS);
- A transportadora sul-coreana Hanjin Shipping;
Nenhuma delas confirmou o nome da exportadora.
O advogado da Recoplast, Luiz Gustavo Puperi, afirmou ontem que a empresa foi enganada. O que chegou ao porto não foi o que a Recoplast comprou, segundo o advogado.
A Hanjin Shipping disse que empresas de transporte marítimo prestam serviço para um exportador confiando nas informações passadas, sem verificar a carga.
Informação da Folha de São Paulo.
Atualização às 23h: inclusão dos nomes das empresas envolvidas.
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