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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CÂMARA ENVIARÁ REPRESENTAÇÃO AO MP POR FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2009 DO EXECUTIVO DE MIRACEMA

Segundo divulgou o Blog PV Miracema, em áudio da reunião da Câmara de Vereadores do dia 30 de agosto, o vereador Sérgio Rocha (PV) após vários requerimentos pedindo a prestação de contas do ano de 2009 ao Executivo de Miracema-RJ sem resposta, solicita o envio de representação ao Ministério Público, para as providências cabíveis. O vereador destacou ainda que o envio da prestação de constas de 2009 ao TCE-RJ, que é órgão auxiliar do Poder Legislativo municipal, não desobriga o Executivo de enviar ao Legislativo. Ouça o áudio aqui.

7 comentários:

Rachel Bruno Siqueira disse...

E se o Ministério Público não acolher o pedido da CÂMARA DE VEREADORES DE MIRACEMA ( Legislativo ), cabe Representação contra este ao MPU, que lhe dará uma chamada para CUMPRIR SUA FUNÇÃO. Não a cumprindo, ainda cabe ao MPU recurso à Justiça, com Punição ao MP de Miracema e o caso será agora por conta do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, podendo chegar até ao STJ.

Está em nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL e nos Artigos referentes ao CONCURSO PÚBLICO a ser realizado agora nos dias 11 e 12 de setembro para o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

Muito bem, Vereador Sérgio. Faça valer nossos Direitos de CIDADÃOS: o TCE Confere, Faz as Contas Receitas - Gastos,Fecha o Balanço, Anota o que ficou em Caixa ou em Débito,Fiscaliza onde foi usado ( se para o destino correto, se houve sobra, desvio para outra função/obra etc....)... tudo junto ao Legislativo ( CÂMARA DE VEREADORES ), pois é seu " PARCEIRO " ( como se fosse um de seus membros, pois Vereador não tem que saber fazer o que o TCE sabe fazer muito, por isso o chama/convoca/tem como aliado/companheiro de trabalho permanente, podendo chamá-lo quantas vezes QUISER E SENTIR NECESSIDADE! ).

Se o TCE descobrir algo mais grave pode pedir ajuda do TCU.

Lembro que não significa que haja, necessariamente, roubo do Executivo, no caso o Prefeito e/ou Acessores, mas mal uso da Máquina Administrativa e/ou desconhecimento das Leis que regem a Administração Pública, como Licitações, Transferências de verbas de uma obra para outra, Pedir dinheiro para uma coisa e usar para outra sem autorização do Órgão via Lei Complementar/Ordinária ( são diferentes ) etc..................

Sucesso em sua empreitada, Vereador Sérgio e lembre-se que não se esgotam os Recursos quando se USAM AS LEIS E A NOSSA CONSTITUIÇÃO. Basta estudá-las bem, pois ainda têm as Jurisprudências.

Abraços,
Rachel Bruno Siqueira

AngelMira disse...

Eita Rachel! Então, é importante destacar que não se sabe de qualquer irregularidade nas contas. A representação, q o vereador chamou de 'OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO' é por descumprir a lei, que exige o envio de prestação de contas ao Legislativo, para fiscalização. O efeito freios e contrapeso está sendo impedido, certo? Não é nem um desrespeito ao vereador, mas ao PODER LEGISLATIVO.

aBS

Rachel Bruno Siqueira disse...

É isso aí, Angeline!

Não precisa a CÂMARA DE VEREADORES ( pode ser somente UM VEREADOR ) entrar com Recurso contra o MP de Miracema se este NÃO ACOLHER E AGIR à sua solicitação, com Ofício ou ao atendimento a qualquer cidadão que lhe levar tal solicitação com Provas documentais de que NÃO FOI ATENDIDO PELO ÓRGÃO PÚBLICO A QUEM SOLICITOU UM TRABALHO e este NÃO O EXECUTOU, MAS RECEBEU POR ELE, por exemplo.

LEGISLATIVO foi eleito para FISCALIZAR MESMO e, se não o fizer, o CIDADÃO, ELEITOR TEM TODO O DIREITO DE LHE COBRAR, no dia a dia e NAS URNAS, em NOVO PLEITO. Por isso a CÂMARA DE VEREADORES tem que Trabalhar arduamente e o Povo acompanhar seu Trabalho e lhe AJUDAR, pois esta está ZELANDO POR SEU DINHEIRO, que vai para os COFRES PÚBLICOS através dos IMPOSTOS E TRIBUTOS, TAXAS ETC...........

Qualquer VEREADOR pode SOLICITAR A AJUDA TAMBÉM DO TCU, além do TCE; do MPE, MPU, TRIBUNAL DE JUSTIÇA...dependendo da gravidade do caso.

Nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA é a LINDA e tem TODOS OS RECURSOS POSSÍVEIS E INIMAGINÁVEIS! E cada vez mais as INSTITUIÇÕES PÚBLICAS estão MAIS RIGOROSAS em sua APLICAÇÃO, justamente para ACABAR DE VEZ COM A CORRUPÇÃO E O CORONELANISMO.

Abraços,
Rachel Bruno Siqueira

Anônimo disse...

Ué, mas isso aí tá errado, pq o TCE é o órgao responsável por auxiliar a Câmara. Se mandou para o TCE não tem q mandar para a Câmara. O TCE é q manda para a Câmara depois de emitir seu parecer.

AngelMira disse...

Caro Anônimo,

Nâo está errado. Procure, por obséquio, ouvir o áudio cujo link disponibilizamos na postagem e entederá melhor.

Abs

AngelMira disse...

Só para esclarecer ao anônimo, peço que ele leia o artigo contido no site "JusNavagandi" sobre prestação de contas. Destaco abaixo um trecho e o link:

"É muito relevante evidenciar que a apresentação das contas anuais pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o dever de prestar contas imediatamente na Câmara de Vereadores, dado que a Constituição Federal, artigo 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 49, impõe que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade."

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4119

Rachel Bruno Siqueira disse...

Muito bem dito, Angeline. O Executivo, no caso de Município seu representante é o Prefeito, tem que PRESTAR CONTAS ao LEGISLATIVO, além de DIVULGAR em IMPRENSA OFICIAL E MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE ABRANGÊNCIA, para que TODOS OS CIDADÃOS tenham acesso às CONTAS E TRABALHOS PÚBLICOS.

Este papel NÃO cabe e NUNCA COUBE ao TRIBUNAL DE CONTAS.

TRIBUNAL DE CONTAS e CÂMARA DE VEREADORES são " PARCEIROS "; pois Vereador não tem que saber CONTABILIDADE, DIREITO TRIBUTÁRIO ETC... Para isso, na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL foi criada esta VINCULAÇÃO entre TC e CÂMARA DE VEREADORES, esta o chamando todas as vezes que precisar do seu uso em sua FUNÇÃO. São Companheiros, podemos dizer, numa linguagem popular.

E o Ministério Público TEM que ACOLHER a todo " CHAMADO PROVOCATÓRIO PARA AGIR " ( " DENÚNCIA ", diferente da Denúncia a que estamos acostumados a chamar ). Não o fazendo, poderá ser punido. Para isso, somente levar " sua falta " ao seu Superior ou ao Tribunal de Justiça.

Realmente, Angeline, ainda não se pode dizer que haja qualquer ilegalidade; pois não se sabe o resultado.

Só não dá para entender o por quê do TCE, se foi à Miracema em 2009 fechar o ano, como é de LEI; NÃO ter trabalhado junto à Câmara de Vereadores, Órgão Fiscalizatório do Município e tudo o mais que já falei e sabemos das suas funções... Ele, TCE, NÃO PERTENCE ao Executivo e sim ao Legislativo.

Não entendi o que houve. Está faltando uma peça neste quebra-cabeça, não? Alguém pode explicar-me o que houve realmente?

A Lei é muito clara e objetiva e a Constituição, depois de 1988,em sua revisão, não deixou brechas para nada; corrigindo tudo o que dava margem a interpretações dúbias etc....

Concorda comigo, Angeline? E mais alguém?

Abraços,
Rachel Bruno Siqueira

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