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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Consulta Pública sobre unidades de conservação da natureza em Miracema

A Consulta Pública para debater a criação das unidades de conservação da natureza no município será realizada na próxima sexta-feira, dia 3 de dezembro, às 18h, no plenário da Câmara Municipal de vereadores. O trabalho de criação das UCNs em Miracema é coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário (Semamda) da Prefeitura de Miracema. 
A partir do ano que vem, Miracema terá 66.294.200 m² (aproximadamente 6.630 hectares) de Área de Preservação Ambiental (APA), englobando diversas localidades do distrito de Venda das Flores, Morro Azul, Boa Vista, Ventania de Baixo, Ventania de Cima, Inhamal, Brejo Grande, Santa Cruz, Tirol, Venda Das Flores, Serra Velha, Cachoeira, Bananal, Paiolinho, Humaitá, São Pedro e Gratidão. 
A necessidade de criação desta área surgiu do diagnóstico feito pelo Fórum da Agenda 21 Local, no qual foi constatado que o território citado não possui uma vocação explicita, porém possui relevantes aspectos naturais que possibilitam o fomento do turismo, gerando trabalho e renda para a comunidade local, com benefícios para o município como um todo. 
Além disso, o artigo 225 da Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente. Para que se efetive este dever, o Poder Público definirá espaços territoriais a serem especialmente protegidos (art. 225 § 1º - III). Para que definir estes espaços, o Poder Público se baseou na lei Federal 9985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e no seu decreto regulamentador 4340/2002. 
Após estudos técnicos realizados pelas secretarias municipais e estaduais de Meio Ambiente, ficou definida a proposta de criar-se dentro desta área um refúgio de vida silvestre com três setores localizados, respectivamente, nas áreas de florestas remanescentes das localidades do Inhamal, Ventania de Cima e Santa Cruz, inseridos na APA, abrangendo as demais localidades citadas acima. 

1. O que é uma Unidade de Conservação da Natureza (UCs)? 

É uma área de proteção ambiental, podendo ser de dois tipos: Proteção Integral ou de Uso Sustentável. A diferença entre estes tipos é que uma UC de Proteção Integral tem como objetivo principal a conservação da natureza, permitindo o uso dos recursos naturais com restrições mais severas. Uma UC de Uso Sutentável, permite a exploração do ambiente, mantendo-se, porém, a biodiversidade local e seus recursos naturais. 

2. O que é uma Área de Proteção Ambiental (APA)? 

É uma categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, em geral de área extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos naturais, estéticos ou culturais, importantes para a qualidade de vida e o bem-estar da população, com objetivos básicos de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar o uso dos recursos naturais de forma sustentável. 

3. O que é um refúgio de vida silvestre (REVIS)? 

Esta já é uma categoria da Unidade de Conservação de Proteção Integral, que tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Ou seja, são áreas submetidas a um Plano de Manejo que prevê e orienta a utilização dos recursos naturais nela existentes bem como visitação pública. 

4. Quais os benefícios com a criação das Ucs? 

a) Para o Produtor Rural - Com a criação destas UCs, nosso município ganha pontos para receber o ICMS ecológico, que, através de leis municipais, poderá ser revertido em ações diretas e indiretas às propriedades inseridas nas UCs. Outra possibilidade futura é o pagamento por serviços ambientais (PSA), nos quais os produtores da APA poderão receber recursos de incentivo para manter áreas de preservação, uma vez que prestarão serviço ecológico à coletividade como um todo. Vários projetos serão viabilizados junto aos governos estadual e federal, pois, uma vez regulamentadas estas Ucs, vários Programas Governamentais de fomento serão acionados. 

b) Para a comunidade - A comunidade local será incluída em arranjos produtivos locais como incentivo à agricultura orgânica e agroecologia, turismo rural, turismo de aventura e turismo ecológico, viabilizados por serviços básicos como melhoria das estradas, trabalhos de conservação de solos e regularização da situação fundiária dos produtores locais, entre outros. A comunidade do município como um todo se beneficiará indiretamente através da oferta de produtos de qualidade, melhorando a segurança alimentar e aumentando a disponibilidade de água para abastecimento do município. 

c) Para o meio ambiente - Aumento da diversidade da fauna e flora local, melhoria do microclima, conservação e manutenção da fertilidade do solo e aumento das reservas hídricas. 

d) Para o desenvolvimento econômico - Haverá geração de trabalho e renda, movimentando a economia local através das diversas formas de turismo e desenvolvimento de produtos agroecológicos bastante demandados pelos grandes centros consumidores. 

5. O que é uma consulta pública? 

Consiste em reuniões públicas com a intenção de ouvir a população local, a fim de definir a melhor localização, dimensão e limites da UC, através da apresentação, por parte do poder público, de forma clara e acessível, as implicações para a população residente no interior e no entorno da unidade proposta. Ao incluir a sociedade civil nos processos de tomada de decisão e nas discussões de forma geral, o Poder Público abre espaço para uma maior participação da comunidade, ouvindo as demandas e norteando ações efetivas pontuais ou gerais. 

Fonte: ASCOM DA PMM - www.miracema.rj.gov.br

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