Com 42 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção, o Senado aprovou nesta quarta-feira (15) substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei complementar do Senado que adia de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020 o início do repasse à indústria,por parte dos estados, de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos à compra de mercadorias para uso e consumo, como papel e combustível, entre outros. O projeto (PLS 240/01), que altera a Lei Kandir , é de autoria do ex-senador Lúcio Alcântara. O relator do substitutivo foi o senador Delcídio Amaral (PT-MS). A matéria vai a sanção.
Alguns esclarecimentos:
A Lei Kandir regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que já foi alterada por várias outras leis complementares.
Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.
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De acordo com a Lei Kandir, os Estados são obrigados a devolver o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que recolhem sobre tudo que é exportado, de matérias primas a produtos manufaturados. No ano passado, depois de um impasse, a União destinou R$ 3,9 bilhões do Orçamento para este fim. Agora, os governadores ameaçam não repassar aos exportadores os créditos devidos caso o governo federal não inclua a verba no Orçamento de 2011.
Desde 2006, a União alega não ter mais obrigação de fazer os repasses, uma vez que a Emenda Constitucional n.º 42, que prevê a transferência da verba, condiciona o pagamento à aprovação de uma nova lei complementar. O movimento dos governadores será feito para que essa lei finalmente entre na pauta das votações e seja aprovada.
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