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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL

Recebi por e-mail, através da miracemense e bióloga, Mestre pela UENF, Isabel Titonelli, o texto abaixo, de autoria desconhecida, e divulgo para conhecimento de todos. Não temos conhecimento suficiente para discutir o tema, mas acredito que todos têm o direito de conhecer uma opinião sobre o assunto e se for interessante buscar outras fontes.

O Brasil está passando por momentos importantes no que diz respeito ao nosso futuro sócio-ambiental, legislativo e político. Uma verdadeira guerra está sendo travada entre ruralistas e ambientalistas, tudo devido ao Projeto de Lei n°1.876/99 (que propõe novo texto e revoga a Lei n°4.771/65, do Código Florestal em vigência). As alterações propostas perdoam crimes ambientais, reduzem áreas de proteção para as florestas, facilitam e legalizam o desmatamento na Amazônia e em outros biomas, comprometem nossa biodiversidade, qualidade da água e qualidade de vida, são um verdadeiro absurdo do ponto de vista científico. Mesmo assim, não se vê uma matéria jornalística, na grande mídia, que realmente informe os mais leigos. O tema é polêmico e complicado, mas sinto imensa insatisfação e indignação com os meios de comunicação do Brasil, pois diante de tal problemática nossos jornalistas estão fechando os olhos e deixando absurdos legislativos acontecerem.
O mundo inteiro pensando em formas de constituir uma nova econômia voltada a sustentabilidade ambiental, e alguns políticos de nosso país estão querendo aprovar uma lei que agride o bom senso e condena boas ações ambientais. 
Através deste e-mail, manifesto total indignação e discordância ao Substitutivo de Projeto de Lei n°1.876/99 (que propõe novo texto e revoga a Lei n°4.771/65, do Código Florestal em vigência), cuja aprovação resultará em danos irreparáveis aos ambientes naturais (desmatamento) e à qualidade de vida da população (enchentes, deslizamentos, mudanças climáticas...).
O referido substitutivo transgride o disposto no caput do art. 225 da Constituição Federal, atenta contra a Política Nacional do Meio Ambiente e contraria o compromisso firmado pelo Brasil durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP15-dez/2009) em Copenhague, impossibilitando que a meta de redução de emissões de gases do efeito estufa seja atingida.
Ante o exposto, suplico para os bons e éticos jornalistas a mover esforços para informar a população brasileira sobre o tema, abrangendo não só a visão ruralista, mas também a ambiental, fornecendo conteúdo para que nosso povo possa formar opinião sobre o assunto.
Abaixo segue uma lista de cartas e manifestos publicados contra o Substitutivo de Projeto de Lei n°1.876/99:

Um comentário:

Rachel Bruno Siqueira disse...

Angeline, tenho que ler mais devagar, mas estou de repouso absoluto pelo acidente ocorrido dentro de casa, mas no ITR anual( IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ) que pagamos, como Produtores Rurais, há a OBRIGATORIEDADE de TERMOS em nossa Propriedade pelo menos 20% DE MATA/FLORESTA INTOCÁVEL.

E temos que declarar, também ANUALMENTE, através do documento DECLAN, tudo o que temos distribuido em nossa TERRA, sujeitos a MULTA; também com estar ressalva da MATA/FLORESTA RESERVADA.

Abraços,
Rachel Bruno

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