Segundo matéria divulgada no sítio da AEMERJ (Associação Estadual dos Municípios do Estado do RJ): "O ICMS VERDE é uma grande conquista para a gestão ambiental local e um forte indutor de políticas públicas ambientais."
A Lei do ICMS Verde foi idealizada pela Secretaria de Estado do Ambiente, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, em outubro de 2007, e estabelece novas regras para o repasse do ICMS aos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. As prefeituras que investirem na preservação ambiental contarão com maior parcela desse imposto, o que já acontece desde 2009.
Com a aprovação da Lei do ICMS Verde, o importante componente ecológico será incorporado à distribuição, se tornando um dos seis índices estabelecidos para o cálculo do imposto. O repasse verde representará 2,5% do valor do ICMS distribuído aos municípios. O percentual aumenta gradativamente: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exercício fiscal de 2011.
Para a inclusão de dados ambientais entre os critérios de distribuição do ICMS, serão proporcionalmente redimensionados os índices percentuais de população, de área e de receita própria dos municípios. Dependendo do tipo de política que adotar em prol do meio ambiente, o município terá direito a maior repasse do imposto.
O índice de repasse do ICMS Verde é composto da seguinte forma: 45% para áreas conservadas (unidades de conservação, reservas particulares e áreas de proteção permanentes); 30% para qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos. As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas protegidas.
O ICMS Verde, portanto, não premia apenas municípios por ações em defesa de sua cobertura vegetal, mas também pela preservação da água e pelo tratamento do lixo. E isso sem aumento de imposto: haverá apenas uma nova redistribuição do ICMS.
Os índices para a premiação dos municípios foram elaborados pela Fundação Cide (Centro de Informações de Dados do Rio de Janeiro), a partir de dados fornecidos pela SEA e estão divulgados na tabela (acesso aqui).
O desafio dos gestores municipais nesse contexto do ICMS VERDE é enorme e decisivo, tanto para aqueles municípios já contemplados, que devem zelar pela qualidade, aperfeiçoamento e ampliação das suas políticas de proteção ambiental, como para aqueles ainda não contemplados, cuja prioridade deve ser a implementação de políticas qualitativas na área ambiental. O ICMS VERDE é uma grande conquista para a gestão ambiental local e um forte indutor de políticas públicas ambientais.
E é nesse contexto que urge ressaltar a importância da discussão no Legislativo local, de Miracema, da proposta apresentada pelo biólogo Márith Eiras Scot que levou o nome de "Lei do Amigo da Natureza". O maior objetivo é dar destinação à verba oriunda do repasse do ICMS Verde ao município para que seja reaplicado na amplicação das políticas de proteção ambiental, como a proposta especifica. Quanto mais for aplicado nos mecanismos que otimizam o cálculo dos índices ambientais utilizados no cálculo do repasse, maiores serão os repasses futuros e melhores serão os investimentos em políticas ambientais, com benefício direto para a sociedade local.
Com informações da AEMERJ
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