Agora é lei: ferros-velhos localizados no estado passarão a contar com um controle de compra e venda de cabos de cobre. A medida, que tem como objetivo coibir os roubos cada vez mais freqüentes deste tipo de material, consta da lei 5.918/11, de autoria do deputado licenciado Carlos Minc (PT), atual secretário de Estado do Ambiente. A regra foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (17/03). O acompanhamento será feito por meio de um cadastro que os comerciantes deverão manter com o nome, endereço, identidade e CPF de quem negociar os cabos, vendedores e compradores.
O descumprimento será punido com multa de mil Ufirs e, nos casos de reincidência, será feita a apreensão de todo material identificado como cabo de cobre, além do cancelamento da inscrição estadual do ponto de venda. O autor da regra explica que o grande número de furtos de cabos gerou a necessidade de adoção de um maior controle desde comércio. "Isso é uma praga. Claro que isso não vai acabar com o assunto, mas coíbe, diminui, controla. É um mecanismo para que os ferros-velhos sejam prestigiados como um elemento de reciclagem, e não como um centro de institucionalização da ladroagem", enfatiza.
Ascom da Alerj
Ascom da Alerj
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