Agora é lei: bancos estão proibidos de cobrar por segundas vias de comprovantes de pagamento, desde que o pedido se justifique pela deteriorização da impressão do recibo original. É o que garante a lei 5.970/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (13/05). Autor da lei, o deputado Alessandro Calazans (PMN) chama a atenção para o serviço ruim prestado na emissão de comprovantes, de pouca durabilidade. “Todos sabemos que estes recibos emitidos pelos caixas eletrônicos não duram, apagam em pouco tempo. Não é justo que os cidadãos paguem pela segunda via de um comprovante que deveria ter maior durabilidade”, argumenta. De acordo com a nova regra, os infratores estão sujeitos a multas de 10 a 50 mil Ufirs. A aplicação das penalidades ficará a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor. Os bancos têm 90 dias para se adequar à nova lei.
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Ascom da Alerj
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