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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PRETENDE QUE A UNIÃO COMPENSE OS MUNICÍPIOS DOS GASTOS COM ELEIÇÕES

O projeto de lei 1037/2011, da autoria do deputado federal Dr. Ubiali - PSB/SP, pretende instituir forma especial de ressarcimento ou compensação financeira para os municípios que realizarem despesas durante as eleições e para a manutenção de órgãos integrantes da estrutura do Poder Judiciário.
Inicialmente apresentado pelo deputado Márcio Fraga, o projeto foi reapresentado pelo Dr. Ubiali que apresenta nas justificativas os seguintes argumentos:
  • "a  regra  é  que  os  valores  necessários  para  a  preparação,  realização  e apuração das eleições oficiais para os cargos do Executivo e Legislativo das três esferas de Poder da federação sejam realizadas com recursos provenientes do  orçamento  da  União,  repassados  aos  municípios  pelos  TREs  (Tribunais Regionais Eleitorais) dos estados, que os recebem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)."
  • "em  razão  da  insuficiência  de  recursos repassados pela justiça eleitoral, muitos municípios do país, especialmente os localizados  no  estado  de  São  Paulo,  arcam  com  grande  parte  das  despesas realizadas durante o processo eleitoral. "
  • "não  raras  vezes,  são  celebrados  convênios  de cooperação  entre  os  municípios  e  a  União,  onde  as  despesas  decorrentes  da própria  instalação  e  funcionamento  da  estrutura  administrativa  dos  cartórios eleitorais,  compreendendo  a  locação,  manutenção  e  conservação  do  imóvel, incluindo  o  pagamento  de  impostos  e  taxas,  fornecimento  de  móveis  e utensílios,  cessão  de  servidores,  entre  outros,  correm  exclusivamente  às expensas do município."
  • "a  oneração  dos  municípios  com  essas despesas  extras,  deslocadas  de  sua  competência  constitucional  e  destoantes dos  interesses  e  necessidades  imediatos  das  populações  locais,  ao  mesmo tempo  em  que  afronta  o  pacto  federativo,  interferindo  na  repartição constitucional  de  competências,  é  desproporcional  e  vilipendiadora  do orçamento municipal."
O projeto de lei, que passará pelas Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II, pois está sujeito à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II, encontra-se "aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)".


Fonte: Sítio da Câmara dos Deputados.

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