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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

"MPRJ obtém na Justiça bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário do Prefeito de Miracema"

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça Estadual decretou a quebra de sigilo fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens imóveis e das contas bancárias do Prefeito de Miracema, Ivany Samel, do Instituto Vida e Saúde (INVISA) e seu dirigente Denner Ornellas Cortata. Eles são acusados de improbidade administrativa por superfaturamento em contrato para serviços de saúde, cujos valores ultrapassaram R$ 3 milhões em três anos. O Prefeito está impedido de pagar qualquer valor ao INVISA, que não poderá interromper suas atividades.
O INVISA foi contratado pela Prefeitura de Miracema para fornecer apoio técnico ao Programa Saúde da Família e desde 2009 já recebeu R$ 3.280.979,98 por serviços de saúde prestados. Na ação, o MPRJ argumentou que a quantia é exorbitante para um município com pouco mais de 20 mil habitantes e lembrou que, em cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura realizou, este ano, concurso público para convocar profissionais de saúde. Ainda assim, segundo a ACP, há elementos que provam intenção de prorrogar o contrato até maio de 2012.
O Juízo salientou que é possível a realização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCIP), como o INVISA. No entanto, ela deve ser temporária e estritamente complementar ao quadro de funcionários existentes no município, o que não acontecia em Miracema. "Nem se discute aqui o fato de o INVISA ser uma pessoa jurídica cujo objeto é o de contratar profissionais para prestar serviços ao ente público numa cidade pequena, de menos de 20 mil habitantes, no interior do Estado, o que por si levanta séria suspeita quanto à sua destinação eleitoreira", afirma um trecho da decisão.
Com base em requerimento do MPRJ, foram decretadas, como medidas cautelares, a quebra de sigilo fiscal dos acusados relativa aos últimos cinco anos; quebra de sigilo bancário desde 1º de janeiro de 2008, para obter informações de transações em valor igual ou superior a R$ 4 mil; indisponibilidade dos bens imóveis até o valor de R$ 3.280.979,98, até o trânsito em julgado da sentença; indisponibilidade das contas bancárias (individuais e conjuntas) e aplicações financeiras dos réus até o valor de R$ 3.280.979,98; indisponibilidade de todos os seus veículos e embarcações. Além disso, o Prefeito Ivany Samel não poderá efetuar ou autorizar qualquer pagamento ao INVISA, que terá de manter a prestação do serviço de saúde, considerado essencial. (Sítio do MP-RJ)

5 comentários:

Anônimo disse...

Poderia fazer um convite a INTER TV que esta atuando em Itaperuna e toda região noroeste fluminense para fazer uma cobertura sobre a matéria. Ela que solicitou na sua inauguração convites para todo assunto de interesses na região.

Anônimo disse...

A população pediu, então teve tá aí, os mais velhos já conheciam os mais novos não, promessas mais promessas,
e agora??? como fica????
O município é que sofre.....

Anônimo disse...

A população pediu, então teve tá aí, os mais velhos já conheciam os mais novos não, promessas mais promessas,
e agora??? como fica????
O município é que sofre.....

Informação Jurídica disse...

Angeline, acompanhei com atenção as notícias de hoje sobre Miracema.

Segue minhas considerações:

1 - Ainda é cedo para execrar o prefeito, porque a decisão é liminar e ainda existe direito de defesa. No entanto, para essa decisão extremamente grave ser proferida pela magistrada, deve existir alguma prova robusta nas alegações do MP.

2 - Não querendo entrar no mérito nem apurar culpa, não é nosso papel, mas o fato é que a notícia é grave, e de interesse da sociedade miracemense.

Mas, nem todos o veículos de comunicação da cidade, sobretudo sites de notícias que existem em Miracema, publicaram essa notícia.

Concluo que esses órgãos não são independentes, porque é informação para ser publicada sim, não omitida.

Não vejo nada de sensacionalismo nessa informação, muito menos participação de adversários políticos, e não estamos na véspera das eleições, falta ainda bastante tempo.

3 - Pela repercussão o Prefeito deveria vir a pública apresentar sua defesa o mais rápido possível. Até agora apenas quem se manifestou foi um blogue da cidade com argumentos que confesso, muito frágeis.

Hebert Calor

AngelMira disse...

Caro Hebert:

Obrigada por sua participação sempre assertiva e pertinente.
Com certeza estou ciente da possibilidade de defesa, sobretudo porque apenas o Judiciário foi acionado pelo MP-RJ. O processo ainda está por andar... E mais, a informação foi extraída do próprio site do MP-RJ, com todas as informações pertinentes para o devido entendimento do caso.
Entendo, que assim como expusemos caso envolvendo políticos de outros partidos, estamos agora expondo uma informação oficial de órgão legítimo e de credibilidade que é o MP, que é incumbido de fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos princípios republicanos.
Nada mais.
Agora, é lamentável, que blogue venha querer colocar um matiz político na notícia. Sobretudo quando se trata de pessoas incluídas no governo.
Torço para que a defesa do prefeito de Miracema não siga esse rumo...
Aliás, é do total interesse da sociedade miracemense tomar ciência de fatos dessa natureza.

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