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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

STJ: AFASTAMENTO DO PREFEITO DE N FRIBURGO SERÁ DE 180 DIAS


O jornal "Extra" informou que "O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, limitou a 180 dias o afastamento do prefeito do município de Nova Friburgo, Demerval Barboza Moreira Neto."
Uma decisão da Justiça Federal havia determinado o afastamento do agente público até que se encerrasse a instrução processual de uma ação de improbidade administrativa que corre contra ele, contra o ex-secretário de Governo do município, o ex-secretário de Educação e dois empresários.
O juiz federal de primeiro grau, inicialmente, negou o pedido do MPF para o afastamento. Determinou buscas e apreensões, constatando elementos que demonstraram a manipulação e a sonegação de documentos. Dessa vez, ordenou o afastamento em novembro passado.
Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve o afastamento. Em novo pedido de suspensão ao STJ, a defesa do prefeito alegou que, ao não estabelecer prazo para o afastamento, a decisão feriu a regra da proporcionalidade, porque a tramitação judicial seria morosa e o mandato eletivo tem prazo, o que representaria abuso de poder.
Investigado por ter contratado fornecedores sem licitação, o prefeito estaria, segundo o Ministério Público Federal (MPF), “forjando documentos, montando processos administrativos, sonegando documentos, negando a publicação a atos oficiais ou o fazendo de forma retardada”. O MPF diz que, apesar de a cidade ter enfrentado situação de calamidade pública, o administrador não poderia “escolher o contrato a seu bel-prazer” e sem demonstrar que os preços estavam dentro dos padrões de mercado.


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