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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

PREFEITURA DE MIRACEMA DIVULGA CONCURSO PÚBLICO


blogue acaba de receber a informação de que está divulgado no sítio da IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - o edital para o concurso público do município de Miracema-RJ.
Para acessar o edital, basta clicar aqui.
Como o atual gestor está em fim de mandato, o blogue deixa a palavra com os doutos advogados..., inclusive os assessores do novo gestor, que assumirá o cargo no dia 01 de janeiro de 2013.

13 comentários:

Anônimo disse...

Não vão terminar de chamar os aprovados do CONCURSO ANTERIOR?

cabral disse...

Ainda tem muita gente para chamar, do concurso anterior.

cabral disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Rodrigo disse...

Concurso é legal pois existe previsão orçamentária.

Amanda Bersacula disse...

Boa tarde,

Previsão orçamentária pode até ser, contudo ainda não foi votado pela Câmara de Vereadores, não tem 1 mês do último dia de inscrição para a prova, como deve ser cumprido e onde está o conteúdo programático??? Ou seja, não tem tempo para ninguém estudar... muito desleal... está muito corrido e muito estranho... como disse no facebook:"Não sei qual é o verdadeiro motivo para este concurso no final de mandato!"
Abrçs
Amanda

Anônimo disse...

AMANDA, mandou muito bem. Realizar concurso em final de mandato. Muito estrando. ATENÇAO JUSTIÇA.

Anônimo disse...

Esse CONCURSO, não nenhuma explicação.

Rodrigo disse...

Boa tarde amanda,

Deixando de lado a estranheza, volto a dizer que é legal, sem entrar no mérito da moralidade.

AngelMira disse...

Por problema operacional, alguns comentários não forma divulgados. Peço aos autores que publiquem novamente...

Anônimo disse...

Tem previsão orçamentaria, então paga os FORNECEDORES.

Anônimo disse...

Apenas com os elementos apresentados pelas redes sociais de Miracema, fica difícil fazer uma análise mais profunda do caso.

A princípio não existe nenhum impedimento legal para realização de concurso público em ano eleitora, uma vez que a realização do mesmo decorrer da conveniência e oportunidade da administração pública.

A Lei Geral das Elieções, 9504/97, não trás qualquer tipo de restrição.

É preciso ainda salientar que iniciativa de lei para realização do concurso é de competência do executivo, mas que deve ser aprovado posteriormente pela Câmara de Vereadores.

Em regra, se existe concurso ainda dentro do prazo de validade para as mesmas vagas previstas nesse novo certame, pode também ser arguida uma posível nulidade.

Mas enfim, analisando de fora e com poucos elementos, parece mais um problema política que legal, e que depende mais da habilidade política do novo prefeito que de advogados.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Amanda, resumindo: O TIRO SAIU PELA CULATRA!

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