Como divulgado pela Rádio Itaperuna FM, transcrevo:
Após julgar irregular a prestação de contas de ordenador de despesas do ex-prefeito de Miracema Ivany Samel, no exercício de 2009, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a aplicação de multa no valor de R$ 7.219,80 (3 mil Ufir-RJ), a serem pagos, com recursos próprios, em 30 dias, a partir da notificação. A decisão foi tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (07/05), seguindo voto do conselheiro-relator, Marco Antonio Alencar.Omissões, impropriedades e irregularidades constantes da análise das contas fundamentaram a decisão, entre elas: ausência de auditoria das contas; não prestação de contas de subvenção; inexistência de comprovação de recolhimento integral das obrigações tributárias relativas à contribuição sindical; divergência entre saldo patrimonial apurado e o consignado no balanço patrimonial entre outras.No mesmo voto, o TCE-RJ julgou regulares as contas do então responsável pela Tesouraria, José Eugênio Gonçalves.(*) Com informações do TCE-RJ
2 comentários:
E nosso Brasil segue...
... reforçando que " O Crime de tudo o que li, pago com nosso dinheiro suado, Compensa "!
Em qualquer parte do Brasil.
Que modelo terão nossas Crianças, Adolescentes/Jovens de Política, Ética, Moral, Punição, LEIS etc.?
Rachel Bruno
Como pode as contas desse cidadão, serem aprovadas na CAMARA MUNICIPAL?
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