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sábado, 21 de setembro de 2013

MUDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MP e TCE

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (17/09), em discussão única, o projeto de lei 2.424/13, que altera as tabelas com os percentuais de contribuição previdenciária anuais dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. A Lei 5.166/07, que previa um salto dos atuais 17% para 20% nas contribuições no próximo ano, será alterada, fazendo com que o índice de 2014 caia para 18% e siga aumentando 1% até chegar a 22%, em 2018. Na norma atualmente em vigor, este percentual seria atingido já em 2015. Segundo o governador Sérgio Cabral, o “salto muito grande nos anos de 2014 e 2015” poderá comprometer o orçamento das instituições em relação ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal para o pagamento de pessoal. Durante sessão na última semana, o presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB) explicou, em plenário, que a Alerj não precisava da alteração, como as demais instituições, e entrou na proposta porque a alteração não poderia ser feita de forma desassociada. O projeto segue para a sanção do governador Sérgio Cabral.

(texto de Fernanda Porto - Alerj)

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