A internet é um excelente mecanismo de informação, mas é preciso saber usá-la para não cair nas armadilhas de pessoas mal informadas e mal intencionadas. Algumas pessoas têm divulgado nas redes sociais enormes comentários, criticando o governo a respeito do auxílio reclusão, mas sequer procuraram saber a informação oficial e a procedência da crítica. Em primeiro lugar, o auxílio reclusão é um direito incluído na legislação previdenciária, portanto passou pelo Congresso Nacional. Não é uma decisão unipessoal e discricionário do governo. Para esclarecer essa mazela, abaixo transcrevemos informações do sítio da Previdência, que explica bem o que é e como ter acesso aos auxílio reclusão.
O que é o auxílio-reclusão?É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.Esse benefício é pago ao preso?O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Desde quando ele existe?O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86.Como solicitar?O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
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