Por Helcio Menezes e dr. Raymundo Magalhães (Mundinho)
Com base na planilha relativa a dívida da prefeitura à CAPPS pelo não repasses dos descontos dos salários dos servidores e da Prefeitura Municipal feitas em 2013 e até agosto de 2014, divulgada pelo vereador Hugo Fernandes (link aqui), as multa e juros representam aproximadamente 15% dos valores principais. Assim sendo, cerca de R$ 1,6 milhão dos R 10,7 milhões não repassados pelo gestor municipal em 2014, conforme reportagem do G1 Norte Fluminense (link aqui), deve ser imputado ao gestor e não ao município.
Miracema não pode arcar com as multas e juros imputados à dívida junto à CAPPS (apropriação indébita e não repasses de valores obrigatórios) cuja responsabilidade pela conduta civil e criminal é clara e cristalina do PREFEITO, como pessoa física.
A CAPPS, como instituição credora desses não repasses, deveria tornar público com todos detalhes tais valores e quais medidas civis e penais adotadas para preservação dos valores previdenciários de seus associados e com transparência, para manter a população e PRINCIPALMENTE OS SERVIDORES APOSENTADOS E DA ATIVA informados a respeito destas ações em face ao gestor escolhido democraticamente na eleição municipal.
Por outro lado, o gestor tem a obrigação de prestar esclarecimentos aos eleitores/cidadãos sobre as aplicações realizadas no município com esta verba ou o que foi feito com os valores não repassados
A população e os servidores agradecem a transparência requerida e as explicações para o caso tanto da CAPPS quanto do PREFEITO.
Os vereadores foram eleitos PARA DEFENDER OS INTERESSES do município e neste caso concreto não podem ficar INERTES!!!
Aguardamos uma solução que não prejudique o já sofrido MUNICÍPIO DE MIRACEMA por atos oriundos de seus administradores.
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