O blogue recebeu o RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº4002902/02/2015 referente à fiscalização feita pela Corregedoria Geral da União (CGU) no município de Miracema.
Este Relatório trata dos resultados dos exames realizados sobre 16 Ações de Governo executadas no município de Miracema/RJ em decorrência da 40º Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado indicado individualmente, tendo sido os trabalhos de campo executados no período de 02/03/2015 a 06/03/2015.Destacamos a seguir algumas informações importantes:
Constatamos haver superfaturamento por quantidade na construção dos Módulos Sanitários
referente à Tomada de Preços 06/2012 (TC/PAC 435/2011).
Em relação ao projeto de implantação e melhoria de sistemas públicos de esgotamento
sanitário - Convênio n.º 679246, verificamos sobrepreço relacionado à ausência de local
licenciado para o aterro de inertes e ao emprego de menos material e mão-de-obra nas ligações
das caixas de inspeção à rede coletora. Ademais, identificamos a ocorrência de pagamento
antecipado referente a tampas de ferro fundido.
2) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
No âmbito do Programa de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica, não nos foi
apresentada a autorização oficial para circulação de veículos destinados à condução coletiva
de escolares; e constatamos haver fracionamento de despesas na contratação de serviços de
manutenção de veículos.
Com referência ao Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica,
verificamos falhas quanto à infraestrutura das cozinhas e condições de armazenamento dos
alimentos nas escolas visitadas; e que o número de nutricionistas contratados pelo Município
não obedece aos parâmetros exigidos pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN). Além disso,
identificamos a ocorrência de fornecimento de alimentos em desacordo com o cardápio
estipulado.
No Plano de Ações Articuladas, foram identificados saldos financeiros remanescentes não
recolhidos à União relativos aos repasses para aquisições de ônibus. Em relação à aquisição
de mobiliários escolares, a Prefeitura não havia recebido ainda da empresa contratada o
mobiliário objeto do Termo de Compromisso firmado com o FNDE, apesar do término do
prazo para execução.
...
2.2.3. Existência de membros do conselho do Fundeb não cadastrados no site do FNDE
Fato
Em relação à composição dos membros do Conselho do Fundeb, verificou-se que os membros
cadastrados no site do FNDE correspondem à Portaria nº 451, de 29 de agosto de 2012, da
Prefeitura de Miracema, que manteve até 31 de dezembro de 2012 a composição então vigente
desde a Portaria nº 176/2010, de 17 de junho de 2010, da Prefeitura de Miracema.
Em 13 de dezembro de 2013, foi emitida a Portaria nº 558/2013 pela Prefeitura de Miracema
com nova composição dos membros do Conselho, porém houve erro na quantidade de
representantes de pais de alunos da educação básica pública (dois nomeados ao invés de quatro
conforme estabelecido no item 6.1.2 do Manual de Orientação do Fundeb).
Em 09 de fevereiro de 2015, foi emitida a Portaria nº 101/2015 pela Prefeitura de Miracema
visando retificar a portaria anterior, porém houve recorrência do mesmo erro.
#/Fato
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício Gab/PMM nº 090/2015, de 8 de abril de 2015, a Prefeitura Municipal de
Miracema apresentou a seguinte manifestação: “O Conselho do FUNDEB do município de
Miracema encontra-se irregular, necessitando de adequações que estão em andamento, tanto
na Prefeitura Municipal de Miracema, quanto no setor responsável dentro do Ministério da
Educação/FUNDEB. Foi enviado ao Senhor Prefeito Juedyr Orsay Silva uma solicitação de
atualização dos membros do Conselho do FUNDEB”.
#/ManifestcaoUnideExamn#
Análise do Controle Interno
O gestor informou que irá adotar providências para a resolução das falhas apontadas.
NEM O CONSELHO DO FUNDEB FUNCIONA DIREITO?
3) MINISTÉRIO DAS CIDADES
Constatamos que não havia habite-se para as 28 unidades habitacionais construídas, bem como
a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e projeto estrutural da construção
das mesmas unidades habitacionais.
4) MINISTÉRIO DO ESPORTE
Nos contratos firmados para construção de Praça Esportiva e de Quadra Poliesportiva, não
foram identificadas a memória de cálculo das medições, tampouco a memória de cálculo da
Planilha Orçamentária.
Observou-se a ocorrência de itens de serviço de engenharia não justificados, em razão de
pagamento em duplicidade por item já incluído em outro, execução de item de especificação
diversa do faturado, cobrança por item não executado, os quais resultaram em
superfaturamento.
Foram identificadas ainda falhas na manutenção e conservação da praça esportiva, bem como
deterioração precoce de equipamentos esportivos.
O blogue acredita que esse relatório é bem interessante e um instrumento de grande valia, não só para vereadores, mas para a própria população e conselhos gestores de políticas públicas e de direitos cobrarem ações e atendimento às exigências legais. É o mínimo!
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