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terça-feira, 9 de junho de 2020

GOVERNO FEDERAL LIBERA HOJE A PRIMEIRA PARCELA DO AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 15 BI REFERENTES À LC n. 173/2020

Do Tesouro Nacional:

O Banco do Brasil creditará nesta terça-feira (09/06), nas mesmas contas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, o valor referente à parcela de junho do Auxílio Financeiro de que trata a Lei Complementar 173 - denominado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios.
Serão repassados R$ 9,25 bilhões para os Estados, R$ 5,748 bilhões para os municípios e R$ 38,6 milhões para o Distrito Federal, totalizando R$ 15,036 bilhões. As próximas parcelas desse auxílio serão creditadas em 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro de 2020.
O blogue divulgou aqui os valores que serão transferidos aos municípios do Noroeste fluminense. A seguir compartilhamos os valores que serão transferidos aos municípios da região no mês de junho, conforme datas informadas acima.


Pelo quadro acima, observa-se que o acumulado da região é de R$ 7.818.606,49, referente ao pagamento da parcela de junho. Dos 13 municípios, em virtude do critério populacional incluído na distribuição dos recursos, os que receberão os maiores valores respectivamente são: Itaperuna (R$2.406.514,15), Santo Antônio de Pádua (R$ 990.334,75), Bom Jesus do Itabapoana (R$ 864.838,11), Miracema (R$ 633.521,43) e Itaocara (R$ 541.666,18).

As colunas 3 e 4 referem-se ao art. 5, LC 173/20:
A União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros
Inc. I, alínea b, que diz:
I - R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para ações de saúde e assistência social, sendo:
[...]
b) R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) aos Municípios;
[...] 
§ 2º Os recursos previstos no inciso I, alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas, serão distribuídos de acordo com a população apurada a partir dos dados populacionais mais recentes publicados pelo IBGE em cumprimento ao disposto no art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Logo, a região receberá em junho o total de R$ 1.214.327,93 para ações de saúde e assistência social. 

Na coluna 4 consta o inc. II, alínea b:
II - R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), da seguinte forma:
[...]
b) R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) aos Municípios;
[...]
§ 4º Os valores previstos no inciso II, alínea "b", docaputserão distribuídos na proporção estabelecida no Anexo I, com a exclusão do Distrito Federal, e transferidos, em cada Estado, diretamente aos respectivos Municípios, de acordo com sua população apurada a partir dos dados populacionais mais recentes publicados pelo IBGE em cumprimento ao disposto no art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992
Espera-se que os municípios da região possam sanar dificuldades encontradas no enfrentamento da pandemia com esses recursos, se não são o suficiente, de qualquer forma são alguma coisa.

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