Foi dado início ao Cadastramento Cultural de Miracema. Os agentes culturais, profissionais da cultura, empresas e entidades da área cultural devem realizar o cadastro. O cadastramento é importante para pleitear os benefícios da Lei Aldir Blanc (Lei de Emergência Cultural), que foi aprovada recentemente e destinará recursos do Fundo Nacional de Cultura para que Estados e Municípios possam criar mecanismos que mitiguem as dificuldades geradas aos artistas e agentes culturais pela atual pandemia do Novo Coronavírus.
O prazo para a realização do cadastro vai de 05 a 15 de agosto de 2020.
Atenção: O cadastro é feito através de 2 links distintos, um para Pessoa Física, outro para Pessoa Jurídica, com CNPJ, conforme seguem :
Cadastro Pessoa Física:
Cadastro Pessoa Jurídica:
Informações e imagem da Prefeitura Municipal de Miracema, divulgado no Facebook.
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