Deu no jornal "O Dia":
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão desta quinta-feira (15), o prefeito eleito no município de São José de Ubá, no Noroeste Fluminense, ao pagamento de multa no valor de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Gean Marcos da Silva (MDB) pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O jornal informou ter tentado contato com o prefeito sem, mas não houve retorno.
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