O blogue fez duas postagens anteriores sobre a pretensão de se instalar o aterro sanitário em Miracema. Na primeira citamos a propriedade denominada "Prosperidade", na segunda a propriedade denominada "Morro Azul". Porém, algumas pessoas tiveram dúvida quanto ao local que se pretende instalar o referido empreendimento. Por isso, venho fazer um esclarecimento.
1) o pedido de licenciamento que corre no INEA-RJ, bem como a área onde se iniciou a construção, mas os empreendedores foram impedidos após denúncia dos moradores do entorno, é para a construção do pretendido aterro sanitário na propriedade "Recreio", na região do Conde;
2) agora, ao elaborarem o denominado EIA-RIMA, estão coletando informações dos cidadãos miracemenses, no que se utilizam de um questionário. Conforme formalidade do referido EIA-RIMA, os pretendentes precisam apresentar 2 outros locais em que supostamente o aterro poderia ser construído, além do referido sítio "Recreio, no Conde;
3) assim, constam no questionário duas outras propriedades: Prosperidade, em Paraíso do Tobias e Morro Azul, na estrada que vai para Palma;
4) no entanto, a Prosperidade é vizinha, é um desmembramento da fazenda "Prosperidade", que foi inventariada em 2009, pelo INEPAC, como fazenda histórica. Esse inventário é instrumento de savalguarda do patrimônio material;
5) a propriedade denominada "Morro Azul", no caminho para Palma-MG, é parte da área de proteção ambiental - APA, unidade de conservação ambiental, devidamente registrada e que beneficia o município com recursos do ICMS Ecológico, portanto, por lei não pode abrigar um empreendimento dessa natureza;
6) denomino isso de uma pegadinha! Pois as duas opções, que constam no questionário preparatório do EIA-RIMA, devem ser para inglês ver. Logo, é mera formalidade, o objetivo é o sítio "Recreio", na região do Conde!
2 comentários:
Acionar MP pois nitidamente estao maculando os princípios de prevenção e precaução do direito ambiental
MP e Defensoria Pública já foram acionados. O segundo parece mais interessado.
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