Para minha surpresa, encontrei nas leis referentes ao ano passado, no site da Câmara de Vereadores, a lei n. 1965, de 21-set-2021, que autoriza o Executivo miracemense a utilizar os recursos recebidos da outorga mínima e excedente da concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares do município de Miracema da seguinte forma:
Para quem ainda não viu, o município recebeu os cerca de R$16 milhões e terá mais a receber ainda. Veja o esboço a seguinte:
Informações divulgadas no próprio programa de rádio do Executivo dão conta de que o município construírá uma escola, fala-se na escola próxima à Escola Militar, com esse recurso.
Tudo acontece muito rápido e a população é como marido traído, sempre a última a saber. Não sabemos em qual terreno será construída a escola.
Segundo o último relatório do TCE-RJ, "a Lei Orçamentária Anual – LOA, por sua vez, foi aprovada pela Lei n.º 1.865, de 02/12/2019 (fls. 07/134) e estimou a receita e fixou a despesa em R$109.200.000,00'. Assim, com base nesses dados, o valor que compete ao município referente ao leilão da CEDAE equivale a 20,5% do orçamento do município. Serão gastos sem a menor discussão prévia, com a conivência dos vereadores.
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