Política pública passa por processos políticos, administrativos e dialógicos para sua elaboração. O caso do pretenso aterro sanitário regional privado em Miracema caracteriza-se como um negócio privado, que envolve o prefeito municipal. Nem mesmo o Conselho e a Secretaria de Meio Ambiente tinham conhecimento.
Essa é a opinião dessa blogueira por tudo que vem acompanhando sobre o tema. E não é pouca coisa, é certo que faltam muitas...
Como divulgado fartamente nesse espaço, o empreendimento vinha sendo discutido de forma privada entre empresários do setor (ligados ao CTR de Santa Maria Madalena), empresários de outros setores (ligados à empresa Souza & Peres), hoje também incluídos no negócio, e o atual prefeito municipal de Miracema, que vendeu uma propriedade para abrigar o empreendimento. São todas informações públicas, na maioria reproduzidas nesse canal.
Tudo começou a se tornar público quando o empresário que adquiriu o terreno, sítio "Recreio" ou sítio "Santa Branca Conde", não muito esclarecido esse local, começou a "movimentar terra" no local, para iniciar a instalação do aterro sanitário, CTR Tratamento de Resíduos Miracema Ltda.
Moradores do entorno denunciaram ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Miracema (COMMAM), que tem - por regulamento - o secretário de Meio Ambiente de Miracema como presidente. Assim, através do COMMAM decidiu-se que a SEMMAM tomaria iniciativa de enviar diligência para verificação e convocar os empreendedores para uma reunião.
Para efeito de registro, apresentamos duas notificações da SEMMAM feitas aos empreendedores:
- a primeira em 23-jul-2018, quando convocou os empreendedores para uma reunião extraordinária junto ao COMMAM para esclarecimetos sobre a implantação de centro de tratamento de resíduos na estrada Miracema-Campelo, km 2, que foi realizada em 03-ago-2018;
- a segunda notificação em 01-ago-2018, que interditou a "movimentação de terra", encaminhando o empreendedor aos órgãos competentes para o devido licenciamento ambiental.
Convocação para a Reunião Extraordinária do COMMAM |
Notificação para interrupção da "movimentação de terra"para instalação do Centro de Tratamento de Resíduos, até que apresente Licenciamento Ambiental por órgão competente. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário