O blogueiro Hélcio Menezes divulgou hoje os valores repassados aos municípios do noroeste fluminense pelo ICMS Verde (ano-base 2019, ano-fiscal 2021).
Elaborado por Hélcio Menezes, Blog Miracema.RJ |
Para acessar análise feita pelo blogueiro, clique aqui.
A maior parte dos recursos destinados a Miracema referem-se às unidades de conservação criadas em gestões passadas, de responsabilidade municipal:
Além de duas RPPN´s (Reservas Particulares de Patrimônio Natural), no distrito de Paraíso do Tobias, de responsabilidade estadual:
Recentemente, foi criada nova Unidade de Conservação (UC) – RPPN – denominada RPPN Conde Recreio, conforme Portaria do INEA nº 880, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2019[1], em conformidade com a Lei Federal 9.985/000 e Decreto Estadual nº 40.909/07. O termo de compromisso entre a proprietária e o Presidente do INEA-RJ foi firmado em 09 de outubro de 2019.
Essa unidade de conservação localiza-se ao lado da área onde pretendem construir um aterro sanitário privado regional. O blogue não localizou a informação sobre o momento em que o município contará com essa RPPN para pontuar no ICMS Verde.
[1]RIO DE JANEIRO.
Instituto Estadual do Ambiente. Portaria 880, de 09 de outubro de2019.
Disponível em: http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/PORTARIA-INEA-PRES-N%C2%BA-880.pdf
. Acesso em: 11-maio-2022.
Ademais, criado em 2007 pela Lei 5.100, o ICMS Ecológico tornou-se o principal indutor de boas práticas na gestão ambiental dos municípios fluminenses. O programa iniciou em 2009 a transferência às prefeituras de 2,5% do montante destinado aos municípios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Rio é um dos 17 estados que instituíram legalmente o ICMS Ecológico, destinado a compensar as cidades pelas unidades de conservação existentes em seus territórios e incentivar o aprimoramento da gestão ambiental na esfera local.
No Rio de Janeiro, a parcela de 2,5% é repartida entre os municípios consoante a pontuação obtida no Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA). O índice é calculado com base no desempenho do município em suas políticas de áreas protegidas, gestão dos resíduos sólidos e coleta e tratamento de esgoto. Quanto maior o IFCA de um município, mais recursos ele recebe. O IFCA é calculado e publicado pela Fundação Ceperj com base em análises realizadas pela Seas/RJ e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Pelo gráfico observa-se que o maior percentual do índice concentra-se em áreas protegidas (UCs), 36%. O que significa dizer que preservar é mais rentável aos municípios. Esse dado pode ser observado na tabela acima, pelos valores de repasse.
O Observatório do ICMS Ecológico do RJ destaca que "Um conjunto arrojado de modificações foi introduzido no mecanismo pelo Decreto Estadual nº 46.884/2019, publicado em 19 de dezembro de 2019. A principal novidade do decreto foi a criação do Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente (IQSMMA), voltado a incentivar a implementação e atualização dos planos da mata atlântica, de saneamento básico, resíduos sólidos e educação ambiental, o licenciamento ambiental municipal e legislação específica de repasse do ICMS Ecológico aos fundos municipais de meio ambiente".
Em Niterói, por exemplo, o quarto município mais bem posicionado no ranking do IFCA fluminense, 20% do repasse do ICMS Ecológico passou a ser destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental a partir de 2014, conforme decreto publicado no ano anterior. Já a prefeitura de Sapucaia, 12ª no IFCA, passou a transferir 100% do que recebe do mecanismo ao Fundo Municipal de Meio Ambiente a partir da edição de um decreto em 2016.
O Código Ambiental de Miracema, Lei n.º 1.412 de 20 de dezembro de 2012, já apresenta destinação para o Fundo Municipal Meio Ambiente (FUMMAM). No entanto, o município ainda não cumpre a legislação.
O vizinho município de São José de Ubá merece ser apreciado com relação aos dados do ICMS Verde. Pesquisarei e trarei os resultados, tão logo consiga localizá-los.
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