O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica? A Tarifa Social de Energia Elétrica dá direito a descontos progressivos na conta de luz mensal de até 65%, concedido aos primeiros 220 kWh de consumo, para clientes residenciais cadastrados nos programas sociais CadÚnico ou BPC do Governo Federal. Se você se enquadra neste perfil e tem direito ao benefício, cadastre-se já.
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua conta.
Quem tem direito?
- Família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica
- Idosos e pessoas com deficiência: O cliente que possuir benefício do INSS caracterizado pelas espécies 87 (Idoso) e 88 (Portador de Deficiência) também têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Não é necessário ser o titular da
conta de energia e não é preciso levar
a criança às lojas de atendimento
para solicitar o desconto.
Cada família tem o direito de receber o desconto
da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
em apenas uma unidade consumidora. Caso seja
detectada duplicidade no recebimento da Tarifa
Social de Energia Elétrica (TSEE), o consumidor
perderá o benefício da Tarifa Social em todas
as unidades consumidoras cadastradas.
Cada família, quando deixar de utilizar a unidade
consumidora, deve informar à ENEL que fará
as devidas alterações.
Mais informações www.enel.com.br
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