STF decidiu que o Congresso foi omisso quanto à edição de lei complementar prevista na segunda parte do §1º do art. 45 da CF, que determina revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população. Assim, foi fixado prazo até 30 de junho de 2025 para que seja sanada a omissão, pela redistribuição proporcional das cadeiras hoje existentes.
Segundo a decisão, após esse prazo, e na hipótese de persistência da omissão, caberá ao TSE determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados Federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027.
Deverá, ainda, determinar o consequente número de deputados estaduais e distritais (CF, arts. 27, caput, e 32, §3º), observado o piso e o teto constitucional por circunscrição e o número total de parlamentares previsto na LC 78/93, valendo-se, para tanto, dos dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e da metodologia utilizada por ocasião da edição da Resolução-TSE 23.389/13.
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