O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu pareceres prévios favoráveis à aprovação das contas de governo dos Municípios de Cambuci, Cordeiro, Itaocara, Miracema, Porto Real e Teresópolis. Aprovados unanimemente pelo Corpo Deliberativo em sessão plenária realizada no dia 6 de dezembro, os documentos relativos ao exercício de 2022 serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores, onde serão objeto da apreciação final.
O prefeito de Teresópolis, Vinícius Cardoso Claussen da Silva, garantiu o investimento mínimo na manutenção e no desenvolvimento do ensino, cumprindo o artigo 212 da Constituição Federal. Ele aplicou 25,16%, acima, portanto, do piso que estabelece o investimento mínimo de 25% do total da receita oriunda de impostos e transferências no setor. Ao aplicar 18,76% da receita com a mesma origem em gastos com saúde, o Poder Executivo superou os 15% exigidos pela Constituição Federal.
Na decisão plenária que embasou o acórdão, o relator do processo, conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, apontou 10 ressalvas, 10 determinações e uma recomendação para o gestor. Foi ressalvado, por exemplo, que o Município inscreveu despesas em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sob responsabilidade do prefeito Clovis Tostes de Barros, o exercício de 2022 de Miracema respeitou os mínimos constitucionais em saúde e educação. No primeiro segmento foram aplicados o correspondente a 24,57%, enquanto o segundo recebeu 30,17%. A decisão plenária, relatada pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, porém, registrou como ressalva o não atingimento do equilíbrio financeiro no período, em desacordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00. Outras seis ressalvas e sete determinações foram registradas.
Em uma das comunicações ao prefeito, foi feito o alerta quanto ao déficit financeiro de R$19.172.108,70 apresentado nas contas, para que implemente medidas visando ao equilíbrio financeiro até o último ano de seu mandato. O não cumprimento poderá resultar na emissão de parecer prévio contrário à aprovação de suas contas.
Em Porto Real, as contas de 2022 foram apresentadas pelo prefeito Alexandre Augustus Serfiotis. O acórdão, emitido após aprovação de relatório assinado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, apontou quatro ressalvas e quatro determinações e fez uma recomendação. Uma delas refere-se ao não atingimento do equilíbrio financeiro no exercício, sendo apurado déficit, em desacordo com Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi recomendado que o gestor observe o equilíbrio financeiro nos próximos exercícios.
O prefeito cumpriu os requisitos mínimos da legislação e investiu 27,72% da receita oriunda de impostos e transferências em educação. Nos serviços públicos de saúde, o investimento da gestão municipal foi de 25,81%, acima, portanto, do índice mínimo de 15% exigido pela Constituição.
Confira a íntegra dos acórdãos:
Do TCE-RJ
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