Os cidadãos moradores de Miracema, ou que possuem imóvel na cidade, receberam essa correspondència, imagem acima, recentemente, emitida pela empresa que adquiriu o serviço de água e esgoto na cidade, a Águas do Rio. Anteriormente à privatização, a empresa estatal que administrava e prestava o servido era a Companhia Estadual de Água e Esgoto (CEDAE).
Não bastasse isso, o governo do estado do Rio de Janeiro publicou recentemente que o cálculo feito quando do leilão da CEDAE apresentou erro e que a diferença deverá ser repassada também ao consumidor...
O vereador Aimoré da Silva Almeida (PSD) publicou ontem em suas redes sociais um vídeo, onde questiona a legalidade/legitimidade da referida cobrança anunciada pela Águas do Rio, com base num contrato firmado entre o município - Contrato n. 024/2014, de 14-ago-2014, quando era prefeito o Sr. Juedyr Orsay, que captou o recurso para esgotamento sanitário da cidade via FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) - e a empresa responsável pela obra Construtora JRN Ltda.
O que se observa é que a cobrança de coleta de esgoto, conforme imagem que inaugura essa postagem, parte de um decreto municipal, da autoria do atual prefeito Clóvis Tostes de Barros, trata-se do Decreto n. 064, de 14-nov-2024. Veja a explicação do vereador abaixo:
Esperamos que o pleito do vereador seja bem sucedido. Porque além dos erros de cálculo do leilão que o governador quer enfiar goela abaixo do consumidor, o município recebeu mais de R$ 30 milhões por conta do ágio no leilão e nunca prestou contas do uso desses recursos. É uma verdadeira farra com recursos públicos... E o consumidor, sem prestação de serviços adequada, com água turva, vazamentos constantes, cobranças abusivas, excessivas e agora inflação de 100% no valor...
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