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domingo, 22 de fevereiro de 2026

MIRACEMA: "Justiça eleitoral torna Charles Magalhães e Fernando Aquino inelegíveis por oito anos"

A 112ª Zona Eleitoral de Miracema condenou Charles Magalhães (PP) e Fernando Aquino (União), candidatos derrotados à prefeitura em 2024, à sanção de inelegibilidade por um período de oito anos. A sentença, proferida após o reconhecimento de abuso de poder econômico e uso de desinformação, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela prefeita Alessandra (Republicanos).

Embora a decisão seja de primeira instância e ainda comporte recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ela impacta diretamente o cenário político local, dado o equilíbrio da última eleição, decidida por uma margem de apenas 2,5% dos votos válidos.


Reuniões em empresa configuraram assédio eleitoral

O fundamento central da condenação foi a utilização da estrutura de uma empresa pertencente a Fernando Aquino para fins de propaganda política. De acordo com as provas aceitas pela Justiça, reuniões de campanha foram realizadas dentro do estabelecimento durante o horário de trabalho, com a presença dos candidatos e distribuição de material eleitoral aos funcionários.

“O ambiente de trabalho não é neutro, pois a relação hierárquica e a dependência econômica dos funcionários criam situação de vulnerabilidade”, afirmou a juíza Leticia de Souza Branquinho.

A magistrada destacou que o uso da hierarquia empresarial para promover candidaturas desequilibra a disputa e compromete a liberdade de escolha do eleitor-trabalhador, caracterizando o assédio eleitoral.

Resumo do impacto político

Punição: Inelegibilidade por 8 anos (até 2032).
Motivo: Abuso de poder econômico e desinformação.
Contexto: Disputa acirrada em 2024 (Alessandra 48,90% vs. Charles 46,40%).
Status: Cabe recurso ao TRE-RJ.

A Folha de Pádua

A blogueira pede desculpas por demorar a divulgar essa matéria, que é sabido já de conhecimento público. Vamos aguardar o resultado do recurso, que certamente ocorreu.

DISPOSITIVO DA SENTENÇA:

Dessa forma, reconheço que ficou devidamente comprovada a prática de abuso de poder econômico e usoindevido dos meios de comunicação social, ambos diretamente relacionados ao pleito de 2024 e praticadospelos investigados Charles Oliveira Magalhães e Fernando Luiz Aquino da Silva, impondo-se a aplicação dassanções previstas no art. 22, XIV, da LC nº 64/90.
Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente Ação de Investigação JudicialEleitoral para declarar a inelegibilidade de CHARLES OLIVEIRA MAGALHÃES e FERNANDO LUIZAQUINO DA SILVA para as eleições a serem realizadas nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024,com fulcro no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
P.I. Ciência ao MPE.
Caso seja apresentado recurso eleitoral determino desde logo que, independentemente de nova conclusão, ocartório intime a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Eleitoral interposto, no prazo de 3dias, conforme art. 258 do Código Eleitoral e, após, remeta imediatamente ao E. TRE/RJ.
22/02/2026, 19:17 

Com o trânsito em julgado, o cartório eleitoral deverá proceder às anotações e registros necessários nossistemas competentes.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO
Juíza Eleitoral

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