A 112ª Zona Eleitoral de Miracema condenou Charles Magalhães (PP) e Fernando Aquino (União), candidatos derrotados à prefeitura em 2024, à sanção de inelegibilidade por um período de oito anos. A sentença, proferida após o reconhecimento de abuso de poder econômico e uso de desinformação, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela prefeita Alessandra (Republicanos).
Embora a decisão seja de primeira instância e ainda comporte recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ela impacta diretamente o cenário político local, dado o equilíbrio da última eleição, decidida por uma margem de apenas 2,5% dos votos válidos.
Reuniões em empresa configuraram assédio eleitoral
O fundamento central da condenação foi a utilização da estrutura de uma empresa pertencente a Fernando Aquino para fins de propaganda política. De acordo com as provas aceitas pela Justiça, reuniões de campanha foram realizadas dentro do estabelecimento durante o horário de trabalho, com a presença dos candidatos e distribuição de material eleitoral aos funcionários.
“O ambiente de trabalho não é neutro, pois a relação hierárquica e a dependência econômica dos funcionários criam situação de vulnerabilidade”, afirmou a juíza Leticia de Souza Branquinho.
A magistrada destacou que o uso da hierarquia empresarial para promover candidaturas desequilibra a disputa e compromete a liberdade de escolha do eleitor-trabalhador, caracterizando o assédio eleitoral.
Punição: Inelegibilidade por 8 anos (até 2032).
Motivo: Abuso de poder econômico e desinformação.
Contexto: Disputa acirrada em 2024 (Alessandra 48,90% vs. Charles 46,40%).
Status: Cabe recurso ao TRE-RJ.
A Folha de Pádua
A blogueira pede desculpas por demorar a divulgar essa matéria, que é sabido já de conhecimento público. Vamos aguardar o resultado do recurso, que certamente ocorreu.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA:
Dessa forma, reconheço que ficou devidamente comprovada a prática de abuso de poder econômico e usoindevido dos meios de comunicação social, ambos diretamente relacionados ao pleito de 2024 e praticadospelos investigados Charles Oliveira Magalhães e Fernando Luiz Aquino da Silva, impondo-se a aplicação dassanções previstas no art. 22, XIV, da LC nº 64/90.Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente Ação de Investigação JudicialEleitoral para declarar a inelegibilidade de CHARLES OLIVEIRA MAGALHÃES e FERNANDO LUIZAQUINO DA SILVA para as eleições a serem realizadas nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024,com fulcro no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.P.I. Ciência ao MPE.Caso seja apresentado recurso eleitoral determino desde logo que, independentemente de nova conclusão, ocartório intime a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Eleitoral interposto, no prazo de 3dias, conforme art. 258 do Código Eleitoral e, após, remeta imediatamente ao E. TRE/RJ.22/02/2026, 19:17Com o trânsito em julgado, o cartório eleitoral deverá proceder às anotações e registros necessários nossistemas competentes.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.LETICIA DE SOUZA BRANQUINHOJuíza Eleitoral

Nenhum comentário:
Postar um comentário