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sexta-feira, 6 de março de 2026

TJRJ: IDOSOS COM RENDA DE ATÉ DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS SÃO ISENTOS DE CUSTAS

O Órgão Especial do TJ/RJ deliberou sobre a isenção de custas processuais e da taxa judiciária para idosos com mais de 60 anos e renda de até dez salários-mínimos líquidos.

A decisão, que acompanhou o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, visando uniformizar o entendimento sobre a aplicação do inciso X, do art. 17 da lei 3.350/99.

[...]

Na análise para isenção da taxa judiciária, o desembargador relator considerou o inciso X do art. 10 da lei 3.350/99, avaliando que a taxa judiciária está compreendida na isenção do idoso.

“Ante o exposto, resolvendo a segunda questão de direito a ser dirimida no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), fixa-se a tese jurídica no sentido de que ‘a taxa judiciária deve ser incluída no conceito de custas para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da lei 3.350/99, diante do disposto no art. 10, X, da citada legislação’.


Leia aqui o acórdão.

LEIA MAIS AQUI.... no Migalhas.

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