A mais completa informação sobre o tema até o momento está no editorial do "Estadão" de ontem. Destacamos o trecho:
"Como a discussão envolve aspectos técnicos e interessa a toda a sociedade, o STF teve o cuidado de realizar audiências públicas. Foi a primeira vez que a Corte utilizou esse expediente, previsto por lei, para balizar suas decisões. E, ao julgar o caso, ela decidiu contrariamente às pretensões das autoridades do setor de saúde. Para o STF, em outras palavras, as instâncias inferiores da magistratura podem continuar concedendo liminares para obrigar o poder público a fornecer medicamentos que não constam da lista do SUS. Mas, para evitar abusos, a Corte enfatizou que, quem recorrer à Justiça, terá de demonstrar a "ineficácia ou impropriedade" dos remédios fornecidos pelo SUS. "A Corte teve bom senso. Claro que a prioridade é a política do SUS, sempre que não for comprovada a eficácia do tratamento solicitado", diz o defensor público da União Leonardo Mattar. "Ficou como já está. Melhor assim", afirmou Mário Scheffer, conselheiro do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde.
A decisão do STF já produziu efeito. Assim que foi divulgada, o Ministério da Saúde comunicou que, até dezembro, atualizará protocolos referentes a 83 doenças. A iniciativa mostra que o órgão finalmente descobriu que sai muito mais barato manter a lista do SUS atualizada do que ter de arcar com gastos para cumprir decisões judiciais."
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