A mais completa informação sobre o tema até o momento está no editorial do "Estadão" de ontem. Destacamos o trecho:
"Como a discussão envolve aspectos técnicos e interessa a toda a sociedade, o STF teve o cuidado de realizar audiências públicas. Foi a primeira vez que a Corte utilizou esse expediente, previsto por lei, para balizar suas decisões. E, ao julgar o caso, ela decidiu contrariamente às pretensões das autoridades do setor de saúde. Para o STF, em outras palavras, as instâncias inferiores da magistratura podem continuar concedendo liminares para obrigar o poder público a fornecer medicamentos que não constam da lista do SUS. Mas, para evitar abusos, a Corte enfatizou que, quem recorrer à Justiça, terá de demonstrar a "ineficácia ou impropriedade" dos remédios fornecidos pelo SUS. "A Corte teve bom senso. Claro que a prioridade é a política do SUS, sempre que não for comprovada a eficácia do tratamento solicitado", diz o defensor público da União Leonardo Mattar. "Ficou como já está. Melhor assim", afirmou Mário Scheffer, conselheiro do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde.A decisão do STF já produziu efeito. Assim que foi divulgada, o Ministério da Saúde comunicou que, até dezembro, atualizará protocolos referentes a 83 doenças. A iniciativa mostra que o órgão finalmente descobriu que sai muito mais barato manter a lista do SUS atualizada do que ter de arcar com gastos para cumprir decisões judiciais."
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